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6 de Maio de 2024

Planos de saúde devem oferecer o exame de detecção do Coronavírus?

Diversos beneficiários estão com problemas com a autorização do exame pela rede credenciada dos planos de saúde. Os hospitais e clínicas credenciados não estão obtendo a aprovação para realização do exame, e, por urgência da situação o paciente acaba pagando o valor do exame particular.

Publicado por Lopes Advogados
há 4 anos

Por Heloísa Tagliari

Em meio à pandemia do Covid-19 alguns estão se perguntando: os planos de saúde são obrigados a oferecer o exame de detecção do Covid -19?

Inicialmente esclarece-se que o “SARS- CoV-2 – pesquisa por RT- PCR (com diretriz de utilização)” deve ser realizado por pacientes suspeitos ou prováveis de infecção pelo Coronavírus (Covid -19), conforme recomendação do Ministério da Saúde. Sabe-se que o conhecimento acerca do novo vírus (Covid-19) ainda está em construção, ou seja, novas evidências, estudos e diretrizes poderão ser revistas, a qualquer tempo, incluindo às indicações para realização do exame.

Ocorre que, diversos beneficiários estão com problemas com a autorização do exame pela rede credenciada dos planos de saúde. Os hospitais e clínicas credenciados não estão obtendo a aprovação para realização do exame, e, por urgência da situação o paciente acaba pagando o valor do exame particular.

Neste sentido, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar - na data de 13 de março de 2020, em meio à pandemia do Covid-19, expediu a Resolução Normativa 453, onde determinou a inclusão do exame de constatação do Coronavírus no Rol de Procedimentos Obrigatórios dos beneficiários de planos de saúde. Assim, qualquer negativa de realização do exame é uma conduta abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor.

A cobertura do teste abrange os beneficiários de planos de saúde com segmentação hospitalar, ambulatorial ou referência, e só será efetuado com a indicação médica, seguindo as diretrizes dos órgãos competentes.

Além disso, a ANS orienta que os beneficiários antes de se dirigirem até os hospitais ou unidades de saúde, consultem as operadoras de plano de saúde para que estas informem ou direcionem quais são os locais mais adequados para a realização do exame.

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