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26 de Maio de 2024
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    Plenário aprova projeto que disciplina multa e parcelamento de crédito de natureza não tributária

    O Plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (19), em único turno, o Parecer 345/16, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em redação final, ao Projeto de Lei nº 202/16, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a aplicação de multa, juros de mora e parcelamento de crédito de natureza não tributária.

    Através da Mensagem nº 081/2016, o governador Flávio Dino informa à Assembleia Legislativa que este projeto tem como objetivo principal a uniformização no Estado do cálculo da multa e dos juros de mora dos créditos de natureza não tributária, possibilitando maior racionalização do sistema de arrecadação das receitas estaduais e um maior controle sobre estas, antes e depois de decorrido o transcurso do prazo legal para o pagamento.

    O Projeto de Lei nº 202/2016 prevê, no Parágrafo 1º, do Artigo : A multa de mora que será tratada no caput será calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, observado o seguinte: será exigida a partir do primeiro dia subsequente ao do
    vencimento do dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual a ser aplicado ficará limitado a 20%.

    O texto do projeto diz ainda que os juros de mora de que trata o caput serão equivalentes à taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

    Durante a apreciação do projeto na Comissão de Constituição de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator da matéria, deputado Rafael Leitoa (PDT), apresentou uma emenda que altera a redação original do parágrafo quinto do artigo do projeto, que
    dizia o seguinte: Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia após a data do vencimento no percentual de 1% ao mês.

    A emenda do deputado Rafael Leitoa deixou este dispositivo do projeto com a seguinte redação: Os juros de mora, calculada a taxa a que se refere o parágrafo segundo, incidirão a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior do pagamento e serão de 1% ao mês. O texto do Projeto de Lei nº 202/16 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 1º de novembro de 2016.

    O Projeto de Lei nº 202/2016 foi aprovado pelo Plenário, nesta segunda-feira, mas com votos contrários dos deputados Eduardo Braide, Max Barros, Sousa Neto, Edilázio Júnior, Wellington do Curso e Alexandre Almeida.













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