Plenário do STF julgará atuação do MP em crimes sexuais contra vulneráveis
Por indicação do relator, ministro Teori Zavascki, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu submeter ao Plenário da corte o julgamento de um Habeas Corpus em que se discute se o artigo 225 do Código Penal, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos crimes sexuais contra vulneráveis, foi ou não recepcionado pela Constituição de 1988.
Em sua antiga redação, vigente à época dos fatos narrados no HC 2.007, o artigo 225 do CP dispunha que apenas em dois casos seria cabível a propositura de ação penal pública (movida pelo Ministério Público): se o menor ou seus pais não pudessem custear as despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção da família, ou se o crime fosse cometido com abuso do pátrio poder, ou por padrasto, tutor ou curador.
A Lei 12.015/2009 deu nova redação ao parágrafo único do artigo 225 do CP para dispor que, se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, a propositura da ação penal pública pelo Ministério Público é incondicionada. No caso dos autos, que corre em segredo de Justiça por se tratar de menor, o agr...
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