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3 de Junho de 2024
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    Pleno do STJ escolhe magistrados para compor CNJ e CNMP

    há 5 anos

    O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou nesta quarta-feira (8) o desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto e a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim para ocuparem vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma sessão, o colegiado também indicou o juiz Luciano Nunes Maia Freire para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Rubens Canuto Neto recebeu 26 votos dos 31 ministros do STJ que participaram da eleição, enquanto a juíza Candice Galvão Jobim obteve 21 votos. Já Luciano Freire recebeu 28 votos entre os 30 ministros que participaram da escolha. Os resultados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (9).

    Após a indicação do STJ, os magistrados agora têm seus nomes encaminhados ao Senado Federal, que é responsável pela sabatina dos candidatos. Se as indicações forem aprovadas, o Senado encaminha as autorizações para sanção do presidente da República.

    Perfis

    Membro do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o desembargador Rubens de Mendonça Canuto Neto é formado pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió e especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Ingressou na carreira de juiz federal em 2002.

    A juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim está lotada na 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás. Antes de tornar-se magistrada, em 2005, foi procuradora da Fazenda Nacional. É mestre em direito pela Universidade do Texas, nos Estados Unidos.

    Já o juiz Luciano Nunes Maia Freire é oriundo do Tribunal de Justiça do Ceará e atua na comarca de Fortaleza. Também exerceu jurisdição eleitoral por mais de 10 anos. É formado pela Universidade de Fortaleza, possui pós-graduação em ciência política e mestrado em direito pela Universidade de Lisboa.

    Competência

    De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao STJ indicar um desembargador de TRF e um juiz federal para os quadros do CNJ. Já o artigo 130-A garante ao tribunal a indicação de um juiz para o CNMP.

    O Regimento Interno do STJ, em seu artigo 21, inciso XXXII, prevê que a lista dos magistrados inscritos para as vagas dos conselhos, com links para os respectivos currículos, será colocada à disposição do público, inclusive na página eletrônica do tribunal. A indicação às vagas é definida em sessão do Pleno, por votação secreta.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-do-stj-escolhe-magistrados-para-compor-cnj-e-cnmp/705731739

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