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23 de Maio de 2024
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    Pleno do TCE aprova 22 prestações de contas de gestão e rejeita três balanços gerais

    Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), desta quarta-feira (22/05) sob a presidência do conselheiro Cícero Antonio de Souza, os conselheiros aprovaram 22 prestações de contas de gestão de órgãos estaduais, prefeituras e fundos municipais, mas rejeitou três balanços gerais. Entre os balanços gerais que apresentaram irregularidades estão, o Fundeb de Caracol (Exercício 2011); Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado (2010); e da Prefeitura Municipal de Dourados (2007).

    Devido às irregularidades constatadas no Balanço Geral de 2011 (Processo TCMS 15975/2012) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Caracol (FUNDEB), foi julgado como contas irregulares na gestão da prefeita Maria Odeth Constância Leite dos Santos, e multada em 300 Uferms (R$ 5.313,00) por violação à norma legal, e pela ausência de documentos obrigatórios a Corte de Contas, conforme relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid.

    De acordo com o relatório voto da conselheira Marisa Serrano, o presidente (À época) do Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado, Osvaldo Antonio Martins foi multado em 100 Uferms (R$ 1.771,00) pelas irregularidades praticadas no Balanço Geral de 2010 (Processo TCMS 3480/2011). As contas do Instituto foram julgadas irregulares e não aprovadas por ausência da Lei de criação do Instituto; inconsistência entre os valores apresentados nos extratos bancários em comparação com o balanço financeiro e balanço patrimonial; e provisão de R$

    registrada no exercício de 2009, porém não corrigida e/ou deduzida de valores pagos no exercício de 2010.

    Dourados Segundo o relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves, o Balanço Geral de 2007 (Processo TCMS 2322/2008) da Prefeitura de Dourados foi julgado irregular e a emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação na gestão do ex-prefeito José Laerte Cecílio Tetila aprovado pelo Pleno, por considerar que a omissão ou negligência do administrador responsável pela defesa dos direitos do município representa infração político-administrativa capitulada no Artigo , Inciso VIII, do Decreto-Lei nº 201/67.

    Em decorrência dos atos e fatos contábeis praticados na contabilidade do município no exercício anterior, eivam de mácula o Anexo 14 - Balanço Patrimonial, incidindo em contrariedade ao Artigo 105 da Lei Federal nº 4.320/64; e acrescenta que a irregularidade verificada na apuração da situação líquida patrimonial, constitui afronta ao disposto no Artigo 100, da Lei Federal nº 4.320/64.

    Em seu relatório voto, o conselheiro recomenda ao atual prefeito de Dourados, Murilo Zauith no sentido de que adote, se já não o fez, as providências pertinentes à conclusão da Tomada de Contas instaurada pelo Decreto Municipal nº 016/2001 (publicado no DOE nº 5341, de 19 de janeiro de 2001), se ainda em vigor, ou que instaure novo procedimento visando o ressarcimento da importância de R$

    (valor histórico em de 31/12/2000), registrada na contabilidade do município como responsabilidade a apurar, em face da empresa Monreal Corporação Nacional de Serviços e Cobranças S/C Ltda.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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