Pleno do TRT-SC confirma liminar limitando desconto da greve a 10%
BRASÍLIA - 14/12/10 - Nesta segunda-feira, 13 de dezembro, na pauta judicial da Sessão do Pleno do TRT de Santa Catarina, foi acolhido o voto da relatora, juíza Viviane Colucci, no Mandado de Segurança do Sintrajusc-SC que reivindicava o direito dos servidores de ter o desconto limitado ao percentual de 10% da remuneração bruta, conforme o artigo 46, § 1º, da Lei 8.112/90. Este desconto está atingindo os servidores que fizeram greve e não assinaram o acordo com a Administração para compensação de hora por hora.
Na pauta administrativa, que teve uma série de desdobramentos, o sindicato havia protocolado Recurso Administrativo para que fosse realizado um novo acordo, em novos termos, diferentes do estabelecido pelo presidente do tribunal, e os efeitos decorrentes do mesmo [incluindo o pagamento do auxílio-alimentação e transporte a todos os grevistas].
Como o voto da relatora continha alterações que não estavam disponibilizadas até aquele momento a todos os juízes, houve discussão acerca do encaminhamento e o vice-presidente do TRT, juiz Gerson Paulo Taboada Conrado, no exercício da Presidência, determinou a retirada do processo de pauta.
Fonte: Sintrajusc-SC
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