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5 de Maio de 2024

PLV 15/2020 e os direitos das gestantes

A conversão da MP936 em lei regula a data de gozo da garantia de emprego e garante o respeito ao recebimento do salário maternidade dentro das regras do INSS.

Publicado por Ana Cristina Baruffi
há 4 anos


O Coronavírus, codinome Covid19, trouxe impactos muito além do isolamento social.

Na busca de tentar atender a todos os envolvidos como resposta à recomendação do Ministério da Saúde para praticar o isolamento social e com isso interrupção das atividades econômicas e garantir a manutenção do emprego e renda diante do estado de calamidade em razão do COVID-19, a União promulgou duas Medidas Provisórias com sugestões de medidas a serem tomadas pelos empregadores: as MPs 927 e 936.

Fez-se o destaque, porque, infelizmente, a realidade foi ver diversos empresários indo na contramão do proposto pelas medidas provisórias e ao invés de organizar a flexibilização do emprego e trabalho, acabam por decidir encerrar os contratos de trabalho (que engana-se que não é custoso para a empresa, o custo é alto também, como consequência a justiça do trabalho que será bombardeada de ações judiciais). Não obstante, a luta pelo respeito e manutenção do emprego foi bandeira levantada por outro grupo de empresários: #nãodemita.

Em especial a MP936, e os efeitos da suspensão do contrato de trabalho para os contratos de trabalhadoras gestantes, foi objeto de nossa análise em outro momento. Nele destacamos a necessidade de atenção pelos empregadores aos direitos da gestante - em especial - o salário maternidade, com sugestão inclusive de modelo de acordo a ser aplicado.

Como era de esperar, após o prazo máximo da MP936, se faz necessário a sua conversão em lei para que possa ainda surtir os efeitos. Estamos falando do PLV 15/2020 - Projeto de Conversão em Lei.

Projeto da Câmara de Deputados, foi remetido ao Senado que após algumas considerações, foi aprovado em totalidade e aguarda sanção presidencial.

Não se pode deixar de destacar um olhar delicado que os redatores do projeto quanto as gestantes, posição que defendemos desde a promulgação da MP936. Em dois artigos do projeto - 10 e 22 - prevê atenção aos direitos da gestante:

- início do gozo da garantia provisória após o término da estabilidade gestacional (5 meses após o parto)

- resguardo do recebimento do salário maternidade sem qualquer impacto dos efeitos da MP936 (receio sentido pelas gestantes que tiveram a jornada e salário reduzidos).

Estas duas regras são exemplo de respeito à empregada mulher gestante. Como sempre defendido, Covid-19 não pode ser justificativa para ferir direitos.

Parabéns aos envolvidos que tiveram um olhar humanizado a causa da mulher mãe!! Seguimos aguardando a sanção presidencial.

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