Pode o banco cobrar prestações do leasing se roubarem/furtarem o veículo?
Caso ocorra o furto ou o roubo do bem objeto de arrendamento mercantil ou leasing (por exemplo, um carro), o banco não pode continuar cobrando as prestações do contrato, pois a instituição financeira deixa de cumprir com a sua obrigação, qual seja, colocar o bem à disposição do consumidor.
Por isso, recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça vedou a cobrança das parcelas vincendas no caso da perda do bem, caso contrário haveria enriquecimento ilícito da instituição financeira.
Segundo a relatora do Recurso Especial nº 1658568, ministra Nancy Andrighi,
a solução equitativa a ser adotada na hipótese de perda do bem garantido por contrato de seguro é aquela na qual o arrendador e o arrendatário firmem um aditivo contratual, por meio do qual prevejam a substituição do bem arrendado em decorrência da verificação de sinistro.
O contrato de seguro, por sua vez, é previsto como cláusula obrigatória nos contratos de arrendamento mercantil, nos termos do artigo 7º, VIII, da Resolução 2.309/96 do Banco Central.
4 Comentários
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E o banco ainda deve devolver o VRG pago pelo arrendatário continuar lendo
Só uma dúvida: todo contrato de leasing já vem com um seguro? A pessoa não precisa fazer outro seguro? E o que ela já pagou? Fica perdido? Não tenho condições de comprar um veículo a vista. Sempre financio. Mas não por leasing. Qual é melhor? continuar lendo
Olha acredito que a informação oassadanpelo artigo esta incompleta...pois ficou sem sentido algum as considerações feitas no mesmo....segundo o que consta se o bem se perder por roubo e furto exonera completamente o dever de pagar...ora o bem é garantia da dívida e nao a divida em si...esra estranho! continuar lendo
Isso aí...
Aí perguntam por que banco cobra caro por tudo continuar lendo