Pode se falar em nexo de causalidade nos crimes omissivos? Luciano V. Schiappacassa
Nexo de causalidadee crimes omissivos.
Na doutrina predomina o entendimento de que na omissão não existe causalidade, considerada sob o aspecto naturalístico. Como já afirmava Sauer, sob o ponto de vista científico, natural e lógico, do nada não pode vir nada.
No entanto, o próprio Sauer admitia a causalidade na omissão, concluindo que a omissão é causal quando a ação esperada (sociologicamente) provavelmente teria evitado o resultado. Na verdade, existe tão-somente um VÍNCULO-JURÍDICO (nexo jurídico ou nexo normativo), diante da equiparação entre omissão e ação.
Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, devemos ter em mente que no crime omissivo o agente é punido não porque não fez nada, mas porque não fez o que devia ter feito (nã0 fez o que o ordenamento jurídico determinava). O crime omissivo, conseqüentemente, não deve ser analisado do ponto de vista naturalístico, mas sim, do ponto puramente jurídico (normativo).
Não há que se falar, destarte, em nexo causal no crime omissivo (ex nihilo nihil fit). Não é o nexo causal o fator determinante ou decisivo para a responsabilidade penal. O fundamental é constatar que o agente não fez o que a norma determinava que fosse feito. É inútil falar em causalidade nos crimes omissivos (seja no próprio, seja no impróprio). Deve-se enfatizar o lado normativo assim como a questão da imputação. É o mundo axiológico (valorativo) que comanda o conceito de omissão penalmente relevante e de imputação.
Portanto, mesmo quando a lei penal prevê um resultado qualificador no crime omissivo (se da omissão de socorro resulta morte ou lesão grave, por exemplo), ainda assim, não há que se falar em nexo de causalidade entre a omissão e o resultado qualificador. O que está na base desse resultado não é o nexo de causalidade, sim, a previsibilidade (art. 19 do CP).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.