Poder público pode ser multado por não fornecer remédio
O poder público pode ser multado se deixar de cumprir ordem judicial para fornecer remédio. A tese foi definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.
O caso tomado como representativo da controvérsia envolveu ação de particular contra o estado do Rio Grande do Sul, condenado a fornecer medicamento para tratamento de glaucoma, sob pena de multa diária de meio salário mínimo.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul excluiu a imposição de multa diária ao poder público, mas, no STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, mas entendeu que o valor fixado foi exorbitante, reduzindo-o para um salário mínimo por mês.
Como foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos com a mesma controvérsia jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e Conjur.
4 Comentários
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Muito interessante, Dr.! continuar lendo
Sim, verdade Dra., forte abraço! continuar lendo
Seria bom se no Brasil só houvessem leis. Os julgados dos tribunais deveriam alterar as leis e não produzir uma legislação em paralelo.
O pior é que a decisão de um julgado poderá ser extinta ou alterada ao sabor dos Ministros, talvez, em função até mesmo do réu, fazendo da justiça uma injustiça, ou uma justiça desigual,. continuar lendo
Olá Ricardo,
O ideal seria se a nossa Constituição da República e as leis de nosso País fossem efetivadas e sem nenhum nível de corrupção nos Poderes Públicos.
No entanto, pelo motivo, em regra, de nosso Poder Executivo e Poder Legislativo estarem corrompidos, apenas nos resta decisões judiciais para garantir a dignidade das pessoas menos favorecidas, como no caso exposto, efetivando a justiça.
Forte abraço! continuar lendo