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4 de Maio de 2024

Policial militar tem guarda do neto e garante a matrícula do menor no CPM

A Justiça concedeu guarda provisória em favor de militar e garantiu matrícula do menor no Colégio da Polícia Militar (CPM)

Juiz da Vara de Família de Salvador deferiu antecipação de tutela para policial militar, a fim de conceder a guarda provisória do neto e determinar a matrícula do menor no Colégio da Polícia Militar.

A ação é acompanhada pelos advogados do Cenajur, sendo Dra. Amanda Rangel a advogada responsável.

A decisão foi prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de Família de Salvador, que teve parecer favorável do órgão do Ministério Público. Abaixo trecho da decisão:

(...) Feitas tais considerações e verificando que o caso "sub judice", presentes estão os requisitos necessários para o deferimento da tutela provisória, vez que restou demonstrado que o menor fora contemplado, por ordem de classificação, com uma vaga no Colégio da Polícia Militar do Estado da Bahia e para que seja efetivada a matrícula necessário se torna que o Requerente, avô materno do menor e policial da reserva tenha a guarda do neto, proporcionando assim melhor educação ao menor, e mais, salientando que não existe oposição dos genitores do menor ao presente pedido, resta a este Juízo aplicar o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente nesta oportunidade, acolhendo o pedido.

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