Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Política Estadual de incentivo ao Biodiesel é apreciada na CCJ

    O Projeto de Lei 530/11, de autoria dos deputados Neilando Pimenta e Fred Costa, ambos do PHS, que institui a Política Estadual de Incentivo à Cadeia Produtiva do Biodiesel, como alternativa de combustível renovável no Estado, teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou na reunião desta terça-feira (3/5/11).

    A proposição institui a política que considera como biocombustível o derivado de biomassa renovável, para uso em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. Os objetivos são diminuir a emissão de gases poluentes na atmosfera; gerar oportunidades de trabalho e renda; potencializar o uso de combustíveis renováveis no Estado; além de tornar o Estado um polo de difusão e pesquisa sobre combustíveis renováveis.

    O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, inclui artigos na Lei 15.976, de 2006, que dispõe sobre a política estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel e de óleos vegetais, com o conteúdo essencial do projeto. A proposição, agora, será encaminhada para as comissões de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emissão de parecer, antes de ir a Plenário.

    Pedágios - Aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 201/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre a instalação de sanitários nos postos de pedágio das rodovias estaduais. O relator da matéria, deputado Sebastião Costa, opinou pela aprovação do texto, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

    O projeto obriga as concessionárias das rodovias estaduais privatizadas a disponibilizar gratuitamente aos usuários instalações sanitárias em todos os postos de pedágio, nos dois sentidos das citadas rodovias. O Substitutivo nº 1 acrescenta que a futura lei não se aplicará aos contratos firmados até a data de publicação da norma.

    Projeto autoriza formatura de inadimplentes nas escolas particulares do Estado

    O PL 818/11, do deputado Gilberto Abramo, que estabelece condições para as instituições particulares de ensino, médio, fundamental e superior de Minas Gerais, teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela comissão. O relator, deputado André Quintão, opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1.

    O projeto determina que os estudantes inadimplentes participem das cerimônias de formatura, assim como recebam os certificados de conclusão de curso das escolas e universidades particulares do Estado. Estabelece, ainda, que os alunos ou seus responsáveis financeiros façam acordo com a direção das instituições quanto à quitação das dívida em atraso. O Substitutivo nº 1 aponta que para o recebimento do diploma de conclusão do curso, o estudante inadimplente ou seu responsável deverá apresentar ao estabelecimento de ensino proposta sobre a forma de quitação do referido débito.

    TV a Cabo - Foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 355/11, do deputado Fred Costa, que fixa prazo para que as operadoras de TV a Cabo efetuem a interrupção do serviço quando solicitada pelo usuário. O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada. O projeto determina que as operadoras em atividade no Estado terão o prazo máximo de sete dias contados da data de solicitação do usuário, para efetuar a interrupção do serviço.

    Além disso, aponta que não será permitida a cobrança pelo serviço referente aos dias que excederem o prazo estabelecido; e que o descumprimento do disposto nesta lei sujeita a operadora às penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990.

    Mudança no processo administrativo do Estado também é apreciada

    O PL 328/11, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acrescenta artigo à Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo da administração pública estadual, teve parecer de 1º turno aprovado. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela aprovação da matéria, na forma do Subsitutivo nº 1.

    O projeto pretende estabelecer prioridade na tramitação de processo administrativo em que figure como parte ou interessado pessoa com deficiência ou portadora de doença nele mencionada. O Substitutivo determina que terão prioridade de tramitação os processos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; pessoa com deficiência física ou mental; e pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Além disso, aponta que o regime de tramitação prioritária não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira em união estável.

    Sinalização para deficientes - O PL 199/11, do deputado Elismar Prado, recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Delvito Alves. A proposição determina que sejam instaladas sinalização tátil, sonora e visual nas dependências dos bens de uso público, nos termos das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a que trata da acessibilidade para os deficientes visuais e auditivos.

    Em seu parecer, Delvito Alves cita a legislação federal que trata do tema como também a Lei estadual 11.666, de 9 de dezembro de 1994. Esta última lei estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 224, parágrafo 1º, I, da Constituição Estadual.

    Em sua análise, o relator destaca que o artigo da Lei 11.666 já incorpora, em caráter subsidiário, a regulamentação estabelecida pela ABNT e pretendida pelo autor do PL 199/11. Mas considerou, entretanto, ser possível aperfeiçoar a redação do parágrafo 2º do artigo 3º da referida lei, para afastar o entendimento de que, devido à sua redação, não se aplicariam as normas da ABNT para as comunicações visuais e sonoras que ampliam a acessibilidade dos prédios de uso público. Além de alterar a Lei 11.666, o substitutivo nº 1 promove a uniformização de conceitos constantes da legislação federal e estadual, para resguardar os direitos das pessoas com deficiência. Também foi anexada à proposição o PL 662/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que altera a Lei 11.666.

    Projeto quer vagas para idosos em universidades estaduais

    Recebeu parecer pela juridicidade, na forma do substitutivo nº 1, o PL 493/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que altera a Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a Política de Amparo ao Idoso e dá outras providências. O autor, na sua justificativa, afirma que tal medida tem por objetivo oferecer ao idoso a oportunidade de ingressar nas universidades públicas estaduais sem prestar vestibular, bem como possibilitar-lhe a integração social e a valorização pessoal.

    O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), observou que, "ao especificar as ações que devem ser adotadas, obrigatoriamente, pelas universidades, o legislador acaba por invadir a âmbito da autonomia didático-científica dessas instituições, violando dispositivo constitucional". Além disso, pondera que a mudança, na forma pretendida, "é inócua, já que o seu conteúdo encontra amparo na legislação federal e estadual". Sebastião Costa exemplifica com a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação -, em seu artigo. 44, IV, que conferiu às instituições de ensino superior a prerrogativa de estabelecer os cursos de extensão, bem como os requisitos para a sua frequência.

    O relator observa também a insuficiência de vagas nas instituições de ensino superior públicas para o atendimento da população de 17 a 24 anos, público preferencial para formação superior e preparação para o mercado de trabalho. "Levando em conta esse fato e a legislação federal mencionada nesse parecer, não seria razoável a instituição de vagas para idosos, exceto em cursos de extensão abertos à comunidade", afirma.

    Com base nessas e outras ponderações, Sebastião Costa apresentou o substitutivo nº 1, adequando-o à técnica legislativa e observando os limites constitucionais e legais vigentes. Desta forma, o substitutivo determina apenas que seja apoiada a criação de cursos nas universidades públicas estaduais, bem como a abertura de vagas em disciplinas regulares nos cursos de graduação, destinados ao público idoso.

    Segurança de passageiros - O PL 500/11, do deputado Alencar da Silveira Jr, que torna obrigatória a orientação de segurança aos passageiros de transporte coletivo intermunicipal, teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela comissão. O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo nº 1.

    O projeto, segundo o autor, tem objetivos de simples implementação, uma vez que o próprio motorista, no início da viagem, pode encarregar-se de repassar as informações sobre os procedimentos de segurança em caso de acidente, o que não onera o serviço de transporte coletivo estadual. O Substitutino nº 1 acrescenta que o descumprimento do disposto na lei acarretará sanções previstas na legislação que disciplina os contratos de concessão e permissão de serviços públicos.

    Comenda e comemoração - Tiveram pareceres favoráveis aprovados pela comissão os PLs 885/11 e 908/11, ambos em turno único. O primeiro, do deputado Carlin Moura (PCdoB), institui a Comenda Governador Benedito Valadares, com a finalidade de homenagear pessoas e instituições que tenham se dedicado ao desenvolvimento político, cultural, econômico e social do Vale do Rio Doce e da região Centro-Oeste do Estado. A comenda será concedida, anualmente, pelo governador do Estado, no dia 4 de dezembro, alternadamente, nos municípios de Governador Valadares e Pará de Minas. O relator da matéria, deputado Bruno Siqueira (PMDB) opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.

    O PL 908/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), institui o Dia de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado no dia 2 de abril, fato que já ocorre em outras partes do mundo. O relator da matéria, deputado Bruno Siqueira, opinou pela constitucionalidade do projeto, na forma apresentada.

    Adiadas as votações de três pareceres

    Foram aprovados três pedidos de vista a pareceres lidos durante a reunião. O deputado Delvito Alves pediu o adiamento da votação do PL 322/11, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a criação do Programa Bombeiro Mirim nas unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. O relator da matéria, deputado Sebastião Costa, opinou pela inconstitucionalidade da matréria, alegando vício de iniciativa. De acordo com o parlamentar, compete ao Poder Executivo atuar em órgãos sob sua competência.

    A deputada Rosângela Reis solicitou vista ao parecer do PL 446/11, do deputado Célio Moreira, que dispõe sobre o tratamento dos casos de mucopolissacaridose. O relator da matéria, deputado Luiz Henrique, conclui pela inconstitucionalidade do projeto, alegando vício de inicativa. Segundo ele, a realização de campanhas educacionais e a determinação para que sejam fornecidos medicamentos para o tratamento da doença competem ao Poder Executivo.

    O deputado André Quintão pediu o adiamento da apreciação do PL 744/11, de autoria do deputado Carlin Moura, que dispõe sobre a proteção e preservação da Folia de Reis e Congado de Minas Gerais. A relatora da matéria, deputada Rosângela Reis, opinou pela inconstitucionalidade do projeto. Segundo ela, o tema se refere a um ato administrativo do Poder Executivo e de competência do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG). Desta forma, a apreciação do projeto pela ALMG neste momento iria inverter as fases constitucionais para a tramitação da matéria.

    Outros projetos apreciados na reunião

    Tiveram pareceres pela inconstitucionalidade aprovados os PLs 672/11, 23/11, 101/11, 695/11, 116/11, 368/11, 393/11, 798/11 e 806/11. Foram adiadas as discussões dos PLs 599/11 e 600/11. Foram retirados de pauta os PLs 421/11 e 440/11, a requerimento da deputada Rosângela Reis. Os relatores dos PLs 376/11 e 826/11 solicitaram prazo regimental para emissão dos pareceres. Foram baixados em diligência a órgãos do Poder Executivo os PLs 5.092/10, 125/11, 632/11, 937/11, 955/11 e 674/11. Finalmente, foram aprovadas nove proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia.

    Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Luiz Henrique (PSDB); e deputada Rosângela Reis (PV).

    • Publicações7601
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações49
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/politica-estadual-de-incentivo-ao-biodiesel-e-apreciada-na-ccj/2669806

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)