Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Por 55 votos, Senado aprova indicação de Alexandre de Moraes para o STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O plenário do Senado aprovou, por 55 votos a 33, o nome de Alexandre de Moraes para ser ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele ocupará a cadeira o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro. Moraes é o primeiro indicado por Michel Temer para a mais alta corte de Justiça do país.

    A votação começou às 11h. Antes da votação, Moraes foi submetido, na terça-feira (21/2), a uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Na comissão, a indicação de Moraes foi aprovada com 19 votos favoráveis e 7 contrários.

    Na sabatina feita pel CCJ, Moraes defendeu que a pena máxima de reclusão para menores de idade condenados por crimes hediondos deveria aumentar de 3 para 10 anos de internação. Para ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente "peca na proporcionalidade entre o ato praticado e a sanção". Ele já se posicionou contra a redução da maioridade penal.

    Moraes criticou as propostas do Ministério Público Federal para reformar o Código de Processo Penal, reunidas no que a força-tarefa da operação "lava jato" chamou de medidas contra a corrupção. Ele é contra a aprovação do chamado teste de integridade para agentes públicos. Segundo Moraes, o teste é um tipo de “pegadinha” equivalente ao flagrante preparado. Também disse não concordar com o uso de provas ilícitas e restrições ao Habeas Corpus, que também estão no projeto de lei em tramitação no Congresso.

    Posicionamentos teóricos
    Moraes já foi promotor de Justiça em São Paulo e filiado ao PSDB e ao DEM, partido que chegou a presidir o diretório regional paulista. Também foi secretário de Transportes da capital paulista e de Segurança Pública do estado de São Paulo.

    No período que ficou fora do governo, durante a administração de Fernando Haddad (PT) em São Paulo, voltou a advogar e dar aulas de Direito Constitucional na Universidade de São Paulo.

    Nesse período, tornou-se colunista da ConJur. A partir de seus textos no espaço, intitulado Justiça Comentada, é possível ter uma ideia de como ele pretende se posicionar em diversos temas. A publicação da coluna se encerrou em dezembro de 2014, quando ele assumiu a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB).

    Processo de indicação ao Supremo
    Alexandre de Moraes é basicamente contra o modelo atual, em que o presidente da República é livre para indicar alguém de reputação ilibada e notável saber jurídico para sabatina e aprovação pelo Senado. Em sua tese de doutorado, Moraes defende que quem ocupa cargo de confiança no Executivo não pode ser nomeado para cargos no Judiciário, conforme noticiou o jornal O Estado de S. Paulo.

    Em sua coluna do dia 27 de junho de 2014, ele se aprofundou ainda mais no tema. Escreveu que todos os poderes devem participar da escolha, e não apenas o Executivo. Primeiro, defende um rodízio entre os três poderes. Quatro ministros seriam escolhidos pelo presidente da República, quatro pelo Congresso (dois eleitos pela Câmara e dois, pelo Senado) e três seriam escolhidos pelo Supremo, entre juízes de carreira e membros do Ministério Público.

    Também defende mudanças nos requisitos. Acredita que só podem ser indicados brasileiros em pleno gozo de direitos políticos (não podem estar cumprindo pena, portanto) e deve ser especificada a exigência de “notável saber jurídico”. Moraes propõe a exigência de dez anos de experiência em atividade privativa de bacharéis em Direito, ou a qualificação de “jurista”, que seria comprovada com um doutorado.

    Ele mantém a sabatina, mas acredita que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve se manifestar sobre “os eventuais candidatos”. E defende mandatos de, no mínimo, dez anos, sem recondução para “maior evolução e adequação sociopolítica”.

    Na sabatina da terça, o tema foi pauta de diversas perguntas. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) chegou a dizer que "o maior argumento contra sua indicação veio de Vossa Excelência", ao se referir à tese. Moraes respondeu que sua indicação está dento do que manda a Constituição Federal, e que há diversas propostas de mudança na composição do Supremo, nenhuma delas aprovada pelo Congresso.

    Efeitos da declaração de constitucionalidade
    O ministro é contra dar efeito vinculante a decisões tomadas pelo Supremo em controle difuso de constitucionalidade – ou em julgamento de recursos sem repercussão geral reconhecida.

    Para ele, o artigo 52, inciso X, da Constituição Federal impede que o Supremo faça isso por conta própria. O dispositivo diz que, em controle difuso, ou concreto, o Senado deve, se entender cabível, editar uma resolução extraindo a lei do ordenamento jurídico numa forma de se adequar à jurisprudência do STF.

    Para Alexandre de Moraes, o Supremo só poderia “aplicar a transcendência” por meio da edição de uma súmula vinculante, que exige a existência de diversos precedentes e de jurisprudência consolidada, além de quórum mínimo de oito ministros.

    Pouco menos de um ano depois de Moraes ter defendido sua tese, o Supremo definiu a questão. E decidiu que todas as decisões do tribunal em controle de constitucionalidade têm eficácia normativa, independentemente de terem sido tomadas em controle difuso ou em controle concentrado. Portanto, ao Senado cabe apenas “dar publicidade”.

    Uso de provas ilegais
    Durante a sabatina, foi contra o uso de provas ilegais no processo penal. Em seu espaço na ConJur, defendeu a relativização de suas consequências. A Constituição Federal proíbe o uso de provas ilegais no processo penal, afirma Moraes, “como corolário ao devido processo legal”. Mas seu uso, continua, “não tem o condão de gerar a nulidade de todo o processo”.

    “Entretanto, a consequência da ilicitude da prova é sua imediata nulidade e imprestabilidade como meio de prova, além da contaminação de todas as provas que dela derivarem”, diz.

    Da mesma forma, afirma que as provas consideradas ilícitas não podem ser emprestadas a outros processos e outras investigações, “pois contaminadas com o vício insanável do desrespeito aos direitos fundamentais”.

    Com isso, concorda em parte com a jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal, que segue a doutrina dos fruto...





    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-55-votos-senado-aprova-indicacao-de-alexandre-de-moraes-para-o-stf/433281640

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)