Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Por causa da pandemia, juíza autoriza cancelamento de pacote para Itália sem multa

Publicado por: Guerra Advocacia

A juíza Camila Coelho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, autorizou em liminar que passageiros cancelem suas passagens para a Itália sem pagamento de multa, em decorrência da pandemia do coronavírus. A viagem estava marcada para ocorrer entre o dia 28 de março e 26 de abril deste ano.

O grupo com 16 pessoas, composto em sua maioria por idosos, decidiu cancelar a viagem por causa da expansão do coronavírus naquele país, mas o contrato celebrado entre as partes previa multa de 50% do valor das passagens se o cancelamento se desse entre 15 e 60 dias antes do embarque. A empresa aérea não se mostrou flexível diante do caso. Disse não existir previsão para isenção em caso de cancelamento por coronavírus.

Na análise do caso, a magistrada concedeu tutela provisória de urgência a fim de determinar a suspensão dos efeitos do contrato durante o trâmite do processo. “Isso porque, aparentemente, o próprio contrato é omisso quanto ao cancelamento total do grupo em data próxima do embarque, visto que as penalidades apenas preveem o cancelamento total até 61 dias antes do embarque e a hipótese de cancelamento parcial, não sendo nenhuma delas o caso concreto”, cita a magistrada em decisão prolatada na semana passada.

A juíza suspendeu os efeitos do contrato principalmente no que se refere às cobranças de multa. A urgência da medida decorre da possibilidade de inscrição em bancos de dados de consumidores, como a restrição ao crédito, diante da emissão de cobranças relacionadas ao contrato. As determinações deverão começar a ser cumpridas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 250 até o limite de R$ 5 mil. Uma audiência de conciliação foi agendada para setembro deste ano entre as partes (Autos n. 5003369-40.2020.8.24.0011).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/por-causa-da-pandemia-juiza-de-brusque-autoriza-cancelamento-de-pacote-para-italia-sem-multa-

Decisão: 01 Abril 2020 | 07h48min

  • Publicações105
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações51
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-causa-da-pandemia-juiza-autoriza-cancelamento-de-pacote-para-italia-sem-multa/1272291530

Informações relacionadas

Damaris Aracélia Gomes da Silva, Estudante de Direito
Modeloshá 2 anos

Modelo Petição inicial - Passagem aérea. Voo cancelado em PANDEMIA. Reembolso não efetuado. PACOTE Decolar

Marchi e Boulos Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 2 anos

Tudo o que você precisa saber sobre cancelamento de voo na pandemia da COVID-19

Mariana Andrade de Queiroz, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo Ação Por Atraso De Reembolso de Passagem Aérea - MP 925/20

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2020.8.26.0068 SP XXXXX-93.2020.8.26.0068

Tati W Pinheiro, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação de reembolso de passagens aéreas com indenização por dano moral.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)