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17 de Junho de 2024
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    Por homologar rescisão contratual fora do prazo, Ponto Frio é isenta de multa

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu provimento a recurso da Globex Utilidades S/A (Ponto Frio) e absolveu-a da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob entendimento de que a homologação da rescisão contratual feita após o prazo legal não gera multa para a empresa se as verbas rescisórias forem quitadas dentro do período previsto em lei.

    A CLT determina que o empregador efetue o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenizado ou não, sob pena da multa prevista no parágrafo 8º.

    O caso

    O empregado da Globex pleiteou, em reclamação trabalhista, entre outros, o pagamento de multa, afirmando que a homologação da res...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-homologar-rescisao-contratual-fora-do-prazo-ponto-frio-e-isenta-de-multa/100429731

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