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7 de Maio de 2024
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    Por prescrição, TJ-SP reduz pena de ex-primeira-dama de Campinas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Em razão da prescrição, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama de Campinas Rosely Nassim Jorge dos Santos pelo crime de formação de quadrilha. A pena era de três anos de prisão. Rosely foi condenada no "caso Sanasa" por envolvimento em um esquema de corrupção e fraude a licitação.

    Com a decisão, em sede de embargos de declaração, a pena total de Rosely no caso foi reduzida de 17 para 14 anos de prisão. Isso porque, ela já tinha mais de 70 anos na época da sentença de primeiro grau, em 2015, e o prazo prescricional para o crime de formação de quadrilha é de quatro anos, conforme o inciso IV, do artigo 109 do Código Penal.

    O relator, desembargador Ricardo Sale Júnior, reconheceu a prescrição. "Tendo decorrido mais de quatro anos entre a data da publicação da sentença e a presente data, impõe-se rec...

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