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30 de Abril de 2024

Por quanto tempo meu nome pode ficar inscrito no SPC/SERASA?

Publicado por Pro Dividas
há 7 anos

Deixei de pagar uma conta e por isso meu nome foi pro SPC. Por quanto tempo meu nome pode ficar inscrito no SPC/SERASA? Após esse prazo, meu nome fica limpo? O que fazer se meu nome não sair?

O prazo de permanência de inscrição em cadastro de inadimplentes é de 5 anos, a contar da efetiva inscrição, conforme inteligência da Súmula 323 do STJ: "A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos".

Contudo, o mesmo pode ser retirado antes, caso haja a prescrição do direito de propositura de ação de conhecimento para cobrança da dívida.

Passados estes 5 anos, se encerra a exigibilidade da dívida, motivo pelo qual seu nome deverá ser retirado do SPC/SERASA, caso contrário, o mesmo poderá ajuizar ação de indenização por danos morais, devido a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Regra Geral serve pra todo e qualquer estabelecimento comercial, porém, em caso de redes bancárias a coisa não é tão simples assim.

Ocorre que em casos de dívidas em bancos, principalmente em bancos públicos, estas, tornam-se dívidas ativas, ou seja, a repartição bancária pode excluir seu nome do cadastro de inadimplentes mas internamente ficará com restrições bancárias. O tempo passa, se um dia o inadimplente for efetuar financiamento, de casas, carro, empréstimos, etc, não realizará seu sonho.

E vou além, caso tenha uma casa financiada pela caixa, minha casa minha vida entre outros, ao solicitar a certidão de quitação, a coisa ficará feia, quita a dívida com o governo ou... é só o começo do calvário.

Primeiramente, para haver o bloqueio de valores da conta, sempre é preciso uma ordem judicial, assim, o banco precisa ajuizar uma ação de execução ou de cobrança antes de encerrar o prazo da prescrição, sendo que a interrupção do prazo prescricional ocorrerá com a citação do devedor, tendo feito isso, aí sim não teria problema ultrapassar o prazo de 5 anos, pois já se interrompeu o prazo prescricional.

Estando em andamento a ação, com certeza o banco credor irá informar ao juízo a respeito dos valores depositados, com o fim de que o juiz defira a penhora dos valores.

Agora, se estes valores estiverem depositados em outros bancos, o banco credor poderá pedir na ação judicial a consulta pelo sistema Bacenjud, que possibilita a consulta em todos os bancos, sendo que no caso de ser encontrados, os valores também serão penhorados.

Portanto, enquanto estiver em andamento a ação, o banco poderá informar o juízo para que aconteça a penhora, mas não pode fazer isso sem ordem judicial.

Fonte: PRODÍVIDAS

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