Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Portador de câncer tem direito à isenção de Imposto de Renda

Publicado por Carolina Galvanese
há 9 anos

STJ - Jurisprudência: portadores de câncer e a isenção do Imposto de Renda

Receber o diagnóstico de um câncer já não é nada fácil. Para muitos pacientes, entretanto, o desafio vai além da maratona de exames e tratamentos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são poucos os processos movidos por portadores de neoplasias malignas que buscam garantir o direito à isenção do Imposto de Renda.

Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer (4 de fevereiro), a Secretaria de Jurisprudência do STJ traz como destaque na página de Pesquisa Pronta o tema Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves. Clicando no link relacionado ao tema, é possível ter acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal.

O artigo , inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante o benefício da isenção sobre os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de neoplasia maligna. O que frequentemente chega ao STJ são recursos questionando a revogação do benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de aparente cura.

No julgamento do REsp 1.202.820, o ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não justifica a revogação da isenção, pois “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.

Novos temas

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta criada para facilitar o trabalho dos advogados e de todos os interessados em conhecer a jurisprudência pacificada no âmbito do STJ. Novos temas serão lançados a cada semana, salvo a do Carnaval. Para este mês de fevereiro, foram preparadas as seguintes pesquisas:

- Demarcação de terras indígenas (já publicada).

- Dano moral decorrente de abuso de poder ou autoridade (já publicada).

- Decadência para constituição do crédito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação – Repetitivo (9 de fevereiro).

- Dano moral decorrente de erro médico (9 de fevereiro).

- Análise conjunta das circunstâncias judiciais comuns aos corréus (23 de fevereiro).

- Periculum in mora presumido para decretação de medida cautelar de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa – Repetitivo (23 de fevereiro).

- Limite de idade para o cumprimento de medida socioeducativa (23 de fevereiro).

- Necessidade ou não de laudo toxicológico para a comprovação da materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (23 de fevereiro).

- Princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal: atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração (23 de fevereiro).

- Suspensão condicional do processo ou transação penal em caso de concurso formal, concurso material ou continuidade delitiva (23 de fevereiro).

O serviço está disponível a partir da página inicial do STJ (Jurisprudência > Pesquisa Pronta, no menu à esquerda, ou link no quadro de Acesso Rápido). Para ir diretamente à página de Pesquisa Pronta, clique aqui.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

  • Sobre o autoradvogada
  • Publicações14
  • Seguidores67
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portador-de-cancer-tem-direito-a-isencao-de-imposto-de-renda/165162150

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)