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17 de Junho de 2024

Portador de lúpus poderá ter aposentadoria isenta do Imposto de Renda

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4703/12, de autoria do Senado, que inclui o lúpus na lista de doenças graves para fins de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma causada por acidente em serviço. A proposta altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88).

O lúpus é uma doença inflamatória crônica que afeta a pelé, as articulações, os rins e o sistema nervoso, além de outros órgãos.

Autor da proposta, o senador licenciado Vicentinho Alves (PR-TO) ressalta que a doença afeta mais as mulheres do que os homens. Os estudos disponíveis mostram que tanto a sobrevida quanto a qualidade de vida dos doentes de lúpus dependem de seu status socioeconômico e da qualidade da atenção que recebem para sua doença, o que demonstra a necessidade de que políticas públicas específicas, voltadas para esse grupo de doentes, sejam formuladas, diz.

Tramitação

A matéria está pronta para a pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-4703/2012

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1 Comentário

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Maire Silva
5 anos atrás

Esse PL já foi a plenário mais de 30 vezes e não é votado. Muito descaso. continuar lendo