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20 de Maio de 2024
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    Portaria define critérios de concessão do auxílio pré-escolar no MPU

    Também foi fixado o valor de R$ 561 para o auxílio

    Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira,

    22 de novembro, a Portaria PGR nº 629, que dispõe sobre a

    concessão do auxílio pré-escolar no Ministério Público da

    União. Esta portaria revoga a Portaria PGR/MPU n.º 766, de

    26/10/1994, e disposições em contrário.

    O Programa de Auxílio Pré-Escolar tem por objetivo auxiliar

    os membros e servidores, em efetivo exercício, nas despesas

    com berçário, creche, maternal, jardim de infância e

    pré-escola de seus dependentes, nas modalidades de

    assistência direta ou indireta. A assistência direta poderá

    ser prestada aos dependentes mediante atendimento em

    berçários existentes nas unidades do MPU e a indireta será

    prestada por meio de pagamento do Auxílio Pré-Escolar (APE).

    A concessão do APE dependerá da apresentação de requerimento

    específico, no qual o beneficiário informará do não

    recebimento deste benefício em outro órgão ou entidade da

    Administração Pública direta ou indireta, bem como comprovará

    a dependência e a faixa etária do menor.

    De acordo com a Portaria PGR nº 629, a gestão do programa

    será realizada pelas áreas de pessoal de cada ramo do MPU a

    partir de 1º de janeiro de 2012.

    Confira aqui

    (http://pgrinforma.pgr.mpf.gov.br/pdfs/portaria-629.pdf) a

    íntegra da portaria.

    Valor do auxílio pré-escolar - O valor de referência da

    assistência pré-escolar devida aos membros e servidores do

    MPU foi fixado em R$ 561, de acordo com a Portaria PGR/MPU

    nº 630, publicada no Boletim de Serviço do MPU de 11/2011 nº

    11 - normal. A portaria, que revoga a Portaria PGR/MPU nº 419/2010, vale a partir de 1º de dezembro de 2011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-define-criterios-de-concessao-do-auxilio-pre-escolar-no-mpu/2935776

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