Portaria define critérios de concessão do auxílio pré-escolar no MPU
Também foi fixado o valor de R$ 561 para o auxílio
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira,
22 de novembro, a Portaria PGR nº 629, que dispõe sobre a
concessão do auxílio pré-escolar no Ministério Público da
União. Esta portaria revoga a Portaria PGR/MPU n.º 766, de
26/10/1994, e disposições em contrário.
O Programa de Auxílio Pré-Escolar tem por objetivo auxiliar
os membros e servidores, em efetivo exercício, nas despesas
com berçário, creche, maternal, jardim de infância e
pré-escola de seus dependentes, nas modalidades de
assistência direta ou indireta. A assistência direta poderá
ser prestada aos dependentes mediante atendimento em
berçários existentes nas unidades do MPU e a indireta será
prestada por meio de pagamento do Auxílio Pré-Escolar (APE).
A concessão do APE dependerá da apresentação de requerimento
específico, no qual o beneficiário informará do não
recebimento deste benefício em outro órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta, bem como comprovará
a dependência e a faixa etária do menor.
De acordo com a Portaria PGR nº 629, a gestão do programa
será realizada pelas áreas de pessoal de cada ramo do MPU a
partir de 1º de janeiro de 2012.
Confira aqui
(http://pgrinforma.pgr.mpf.gov.br/pdfs/portaria-629.pdf) a
íntegra da portaria.
Valor do auxílio pré-escolar - O valor de referência da
assistência pré-escolar devida aos membros e servidores do
MPU foi fixado em R$ 561, de acordo com a Portaria PGR/MPU
nº 630, publicada no Boletim de Serviço do MPU de 11/2011 nº
11 - normal. A portaria, que revoga a Portaria PGR/MPU nº 419/2010, vale a partir de 1º de dezembro de 2011.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.