13º salário é tributação exclusiva na fonte para Imposto de Renda
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 224, DE 12 DE MAIO DE 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: Contribuição para a Previdência Complementar. Parcela Dedutível.
São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA) as contribuições para entidade de previdência complementar, limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. O valor da previdência complementar relativa ao 13º salário não deve ser somado às demais contribuições, pois este rendimento é de tributação exclusiva na fonte, não sendo incluído como rendimento sujeito ao ajuste na DAA, mas informado na declaração de imposto sobre a renda pelo seu valor liquido (rendimento bruto menos deduções).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso V, e 8º, inciso II, alínea e; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11; caput; e IN RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, Anexos I e II.
3 Comentários
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Com certeza me será útil em minhas declarações saber sobre tal situação...Um grande abraço ao colega. continuar lendo
PRECISO me digam se posso deduzir, na pensão alimentícia que pago legalmente, a parcela do 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte continuar lendo
o governo não pagou o 13 salário em dezembro, no entanto, o demonstrativo de imposto de renda veio fazendo constar para se declarar. O fato que o 13 salário foi dividido em 11 parcelas, sabendo que o 13 salário tem tributação exclusiva, ou seja, na fonte, com base na Tabela do Imposto de Renda e em separado dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário. considerando que havendo 11 parcelas, em tese, a parcela estaria na faixa de isenção do imposto, é correto, o governo, deduzir o total do imposto de renda como se tivesse recebido integral no ano de 2018 e quando na realidade ainda não recebeu? o que se pode fazer? continuar lendo