Posso declarar os meus enteados(as) como dependentes na Declaração de Imposto de Renda?
Entenda mais sobre a dedução de dependentes no IR
Sim. Vamos explicar melhor, fique tranquilo (a).
Às vezes, alguns clientes entram em contato comigo para sanar diversas dúvidas acerca do Direito Tributário, mas com toda certeza a pergunta que fiz acima é a campeã na época de entregar a Declaração ao chamado "Leão", parece que estamos num jogo de xadrez, não é mesmo?
A Declaração do Imposto de Renda não é tarefa fácil, principalmente para aqueles que estão declarando pela primeira vez. Entender as regras que a Receita Federal impõe e modifica todos os anos aos contribuintes exige cautela e atenção. Então, vamos entender melhor hoje como funciona a inclusão de dependentes no IR.
A inclusão de gastos e despesas com dependentes é uma excelente forma de diminuir a “mordida do leão”. Todavia, é preciso saber quais dependentes podem ser incluídos na sua declaração e, mais, entender como comprovar a condição desse dependente.
É importante observar que filhos com mais de 21 anos, por exemplo, só podem ser incluídos como dependentes se estiverem cursando faculdade ou escola técnica. Por outro lado, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes, apenas se tiverem registrado rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais, no ano de 2016 (esse valor é atualizado todos os anos por meio de Instrução Normativa da Receita Federal).
Observe que não é qualquer valor que pode ser deduzido, existe um limite por dependente que pode ser abatido. Em 2017, você pode deduzir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais). Quer dizer que se o valor gasto com o dependente for maior que isso, não será possível reduzir o valor total do imposto.
Ultrapassando as linhas preliminares, vamos ao centro da pergunta e à dúvida que atormenta muitos contribuintes nessa condição – a possibilidade de declarar enteados no IR.
É possível, sim, deduzir os gastos e despesas com seus enteados, mas para isso será necessário se enquadrar nas regras previstas na Instrução Normativa da Receita Federal, quais sejam:
1. Enteado (a), de até 21 anos de idade;
2. Enteado (a), em qualquer idade, desde que incapacitado física ou mentalmente;
3. Enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, de até 24 anos;
Vale ressaltar que o companheiro (a) precisa estar casado (a), ou viver em união estável há mais de 5 anos para ter direito à dedução. Além disso, vale lembrar que se um colocar o enteado (a) na declaração, o outro não pode fazê-lo também.
Quer saber mais sobre os seus direitos? Não deixe de curtir e seguir a nossa página no Facebook. Sempre fazemos artigos explicando dúvidas cotidianas relacionadas aos seus direitos como cidadão.
@brazadvogadosassociados
18 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Minha namorada e seu filho moram comigo. Como faço para torna-lo legalmente meu enteado mesmo ainda nao termos casado (por questoes financeiras)? continuar lendo
Boa noite Alexandre. Tenho uma dúvida. Meu enteado recebe pensão alimentícia (que é depositado em uma conta judicial em nome da minha esposa, no qual já somos casados a 6 anos). Como o valor é suficiente apenas para arcar com gastos básicos , eu acabo arcando com a maior parte. Quero começar a declara-lo como meu dependente. Colocando-o como tal, sou obrigado a informar na minha declaração os valores que foram recebidos de pensão alimentícia? Obs: minha esposa trabalha com carteira assinada, mas como a renda é abaixo do teto mínimo ela é isenta de fazer a declaração de IRPF dela. continuar lendo
vc teve resposta para essa pergunta? estou com a mesma situação continuar lendo
No caso do pai que paga a pensão, ele não deve lançar o filho como dependente e sim como "alimentando", pois o mesmo não mora com o filho.. Se ele lançou o filho como alimentando na declaração dele, você pode lançar a mesma criança como dependente na sua declaração, pois ele mora com você e é seu enteado..
Agora, se o pai da criança o lançou como 'dependente' (o que está incorreto, visto que não moram juntos e a guarda judicial é da mãe) sua declaração pode cair na malha fina por ter um dependente já declarado por outra pessoa.
Outra observação é que se o seu dependente recebe pensão você deverá lançar esses rendimentos na aba rendimentos tributáveis recebidos por pessoa física.. então tem que ver se compensa colocá-lo como dependente..
Espero ter ajudado! continuar lendo
O pai da minha enteada paga a escola dela. A declaração da Escola vem no CPF dele. Mas sou eu quem coloco ela na minha declaração como dependente. Posso delcarar os valores gastos em educação dela no meu IR? continuar lendo
Não. O pai que paga a escola é quem tem o direito de declarar esse gasto no IR dele. continuar lendo
Sou funcionário público estadual no Ceará, gostaria de saber se é possível incluir como dependentes, minha esposa com a qual constituí união estável (com escritura pública lavrada em cartório) e minha enteada, na seção de pessoal da instituição em que trabalho, estão se negando, fiz um requerimento formal em 22/12 e até agora não me dão qualquer resposta!!!!!!!! continuar lendo