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22 de Maio de 2024
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    Portaria disciplina atendimento na Turma Recursal

    há 14 anos

    O Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, juiz federal Sebastião Vasques de Mores, publicou portaria disciplinando o atendimento ao público na Secretaria da Turma Recursal, com o objetivo de padronizar as atividades cartorárias e rotinas do Sistema Creta.

    As alterações são motivadas pela crescente elevação do número de recursos que aportam mensalmente à Turma Recursal e pela necessidade de uniformizar procedimentos de domínio coletivo e de manejo corrente pelos servidores do órgão, tendo-se em conta a celeridade e a efetividade da prestação dos serviços jurisdicionais.

    Outro ponto considerado são as metas de julgamento estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2010, e por fim, o fato de os Juizados Especiais Federais serem regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, nos termos do art. da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. Lei n.º 10.259/2001.

    As mudanças dizem respeito às seguintes regras:

    I Ao atendimento ao público na Secretaria (anexo I);

    II Às atividades da Direção de Núcleo da Turma Recursal (anexo II);

    III Às atividades da Secretaria (anexo III);

    IV À Triagem dos processos recebidos das Varas dos Juizados Especiais Federais (anexo IV);

    V À padronização de encaminhamentos processuais, nomenclaturas e de expedientes (anexo V);

    VI À divulgação da jurisprudência da Turma Recursal (anexo VI);

    VII Ao processamento dos recursos (Anexo VII).

    Todas as alterações na íntegras, podem ser acessadas na Portaria nº 01-GPTR-AL, de 18 de outubro de 2010, constante em Juizados Especiais - normas específicas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-disciplina-atendimento-na-turma-recursal/2423092

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