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Portaria INSS Nº 1282/2021 - benefício de até um salário-mínimo deve ser excluído para o cálculo da renda per capita.
#Loas #BPC #benefícioassistencial
Publicado por Gaioski e Campos Advogados
há 3 anos
Art. 1º Estabelecer que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS, diante do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993, incluído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem base Constitutional é garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
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Tenho um neto autista ele tem direito está com sete anos de idade continuar lendo