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2 de Maio de 2024
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    Portaria INSS Nº 1282/2021 - benefício de até um salário-mínimo deve ser excluído para o cálculo da renda per capita.

    #Loas #BPC #benefícioassistencial

    há 3 anos

    Art. 1º Estabelecer que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS, diante do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993, incluído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

    O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem base Constitutional é garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

    • Sobre o autor"O Direito se aprende estudando, Mas se exerce pensando."
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-inss-n-1282-2021-beneficio-de-ate-um-salario-minimo-deve-ser-excluido-para-o-calculo-da-renda-per-capita/1184593089

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    O benefício de prestação continuada após a publicação da portaria 1.282/2021 do INSS.

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    Renda do bolsa-família não participa do cálculo da renda do grupo familiar para recebimento de benefício assistencial (LOAS/BCP)

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    Tenho um neto autista ele tem direito está com sete anos de idade continuar lendo