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Portaria regulamenta horários de expediente nos dias de jogos da Copa
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
há 6 anos
A Presidência do TRE-RS publicou, na edição desta terça-feira (12) do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DEJERS), Portaria informando as mudanças de horários de expediente e atendimento ao público externo na Justiça Eleitoral gaúcha nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2018.
O documento estabelece que durante as partidas que compõem a Fase de Grupos, o horário de expediente na Secretaria, Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) e Cartórios Eleitorais no dia 22 de junho será das 12h às 19h, em todo o Estado. No dia 27 de junho, o turno será das 8h às 14h.
Em caso de classificação da Seleção Brasileira na Fase Eliminatória, o serviço terá início às 15h e término às 19h nos dias em que as partidas forem às 11h, e quando os jogos iniciarem às 15h, o horário será das 8h às 14h.
Os prazos processuais que se encerrarem nas datas dos jogos da Seleção ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224, § 1.º do CPC.
Texto: Diandra Tavares
Imagem e Supervisão: Jônatas da Costa
ASCOM/TRE-RS
O documento estabelece que durante as partidas que compõem a Fase de Grupos, o horário de expediente na Secretaria, Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) e Cartórios Eleitorais no dia 22 de junho será das 12h às 19h, em todo o Estado. No dia 27 de junho, o turno será das 8h às 14h.
Em caso de classificação da Seleção Brasileira na Fase Eliminatória, o serviço terá início às 15h e término às 19h nos dias em que as partidas forem às 11h, e quando os jogos iniciarem às 15h, o horário será das 8h às 14h.
Os prazos processuais que se encerrarem nas datas dos jogos da Seleção ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224, § 1.º do CPC.
Texto: Diandra Tavares
Imagem e Supervisão: Jônatas da Costa
ASCOM/TRE-RS
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