Portaria sobre reforma traz segurança jurídica, diz Ministério do Trabalho
A regulamentação sobre contrato de autônomo e trabalho intermitente feita por portaria do Ministério do Trabalho confere mais segurança jurídica. A afirmação é da própria pasta, ao explicar a norma publicada nesta quinta-feira (14/5).
A Portaria 349 restabeleceu regras que estavam previstas na Medida Provisória 808, que perdeu a validade sem que fosse analisada pelo Congresso. O texto é uma cópia de trechos da MP.
Segundo o Ministério do Trabalho, a portaria é fundamentada no poder regulamentar dos ministros de Estado, conforme o artigo 87, II da Constituição Federal, que permite a expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
"O Ministério do Trabalho oferece, com a edição desta portaria e com a aprovação ministerial do Poder Jurídico da Advocacia Geral da União nº 00248/2-018, publicado na edição do DOU do dia 15 deste mês, a segurança jurídica necessária para a fiel execução da legítima manifestação legislativa do Congresso Nacional, que produziu a exitosa modernização trabalhista", diz o órgão.
Opiniões divididas
A iniciativa divide a opinião de especialistas. Antonio Bratefixe, do Có Crivelli Advogados, avaliou como positiva a portaria, entendendo que ela traz maior segurança jurídica. Segundo ele, o ministério agiu dentro de seu poder regulamentar, trazendo...
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