Portugal: conta de honorários é essencial em ação de cobrança
Relação de Lisboa decidiu ser essencial a juntada da conta de honorários em ação declarativa de cobrança por horas técnicas
A conta de honorários tem status de documento essencial na ação que visa a sua cobrança, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa em acórdão de 19 de dezembro (processo n.º 56285/17.9YIPRT.L1-6, Rel. Adeodato Brotas)
Com esse entendimento o TRL acolheu recurso de empresa que afirmava não ser devedora de honorários na modalidade hora técnica a um escritório de advogados, sob o argumento de que não havia sido apresentada a conta.
Os valores cobrados estavam fora do âmbito da avença mensal, sendo faturados por horas.
O conceito de documento essencial (art. 590, n.º 3, do CPC português) foi interpretado como sendo aquele que, por exigência da lei, é indispensável à prova de um fato, não admitindo prova testemunhal.
Clique aqui para consultar a íntegra da decisão.
Conta de honorários
A conta de honorários é um documento formal previsto no art. 105 do Estatuto da Ordem dos Advogados portugueses e no art. 5.º do Regulamento dos Laudos de Honorários (Regulamento 40/2005 do Conselho Geral da OA).
Segundo este último, "a conta de honorários deve ser apresentada ao cliente por escrito e ser assinada pelo advogado (...) deve enumerar e discriminar os serviços prestados".
Fica o alerta aos advogados brasileiros que atuam em Portugal: ao longo da execução dos serviços de advocacia, baseados em contrato escrito, é preciso emitir o documento essencial denominado conta de honorários, para não correr o risco de deixar de receber em eventual ação declarativa que visa a sua cobrança.
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