Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Posso despejar o inquilino durante a pandemia?

Senado suspende despejo de inquilino.

Publicado por Raquel Parente
há 4 anos


O projeto de lei 1179/2020 prevê a impossibilidade de despejo por falta de pagamento (pedidos de liminar) até 30 de outubro,ou seja, impede que nas ações de despejos protocoladas a partir de 20 de março, o juiz decida despear liminarmente (provisoriamente) o inquilino no início do processo.

Mas atenção! O texto não proíbe o ingresso de ações de despejo durante esse período, nem impede o despejo de forma definitiva.

O texto inicial também previa a possibilidade do atraso do pagamento do aluguel caso o inquilino fosse demitido ou tivesse salário reduzido, porém o trecho foi retirado.

O projeto seguiu para aprovação na Câmara e nós seguimos por aqui acompanhando as consequências jurídicas dessa pandemia.

fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/03/senado-aprova-novas-regras-transitorias-de-direito-civilede-locacao-de-imoveis

  • Sobre o autorEspecialista na solução de demandas imobiliárias
  • Publicações5
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações330
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/posso-despejar-o-inquilino-durante-a-pandemia/829480432

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)