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5 de Maio de 2024

Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro ?

Publicado por Dionatan Costa
há 5 anos

É comum ouvirmos pessoas perguntarem ou buscarem na internet sobre a possibilidade de se recusar a fazer o teste do etilômetro, o que é totalmente plausível, haja vista do crescimento de autuações criminais e administrativas de embriaguez ao volante.

A constituição Federal garante o princípio da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere) dizendo que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo. Qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele só vale se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente, o que, normalmente, não é o caso quando a pessoa se encontra em estado de embriaguez.

Contudo, mesmo se o indivíduo autuado pela policia se recuse a efetuar o referido teste, será-lhe aplicada a multa prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro no valor de R$2934,70, além de ter o carro apreendido e ter suspenso do direito de dirigir por 1 ano, mas não será responsabilizado criminalmente.

Sendo assim, como proceder?

O motorista autuado deverá apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) para tentar anular as punições relativas à infração de trânsito. A suspensão do direito de dirigir só pode ser aplicada quando esgotados todos os recursos cabíveis.

O TRF-4, tribunal responsável pelos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, mais especificamente a terceira turma, tem entendido em suas decisões que a recusa em fazer o teste do bafômetro por si só não é prova de embriaguez, conforme o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira “a jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste.”

Sendo assim, é totalmente cabível a recusa ao teste do bafômetro devendo, ainda, o motorista autuado, apresentar recurso para impedir que lhe sejam aplicadas as demais sanções do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Tribunal Regional da 4ª Região. Processo Nº 5027527-62.2015.4.04.0000/RS. Acesso em 02/07/2019.

Dionatan Costa - Estudante - Já aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. email: dionatan.costa@hotmail.com

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Penal - OAB/RS 120.532
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