Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando, portanto, poderá cumular o salário e o benefício.
Quem tem direito ao auxílio acidente?
Primeiro preciso te explicar que somente os seguintes tipos de segurados têm direito a esse benefício:
- empregados urbanos ou rurais;
- segurados especiais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não tem direito ao Auxílio Acidente.
Requisitos do Auxílio-Acidente
Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- qualidade de segurado;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
- o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.
2 Comentários
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Sou seletista da prefeitura Fortaleza atualmente me encontro de licença médica , meu contrato termina esse mês só a licença vai até novembro , posso ser exonerado ? continuar lendo
E outra estou preste a realizar um concurso público , na função de técnico de imobilização , só que sou técnico de enfermagem e com curso de capacitação em introdução a imobilização ortopédica , caso venha ser a provado posso assumir o cargo tendo em vista que o técnico de imobilização não está ainda regulamentado , já que o presidente em janeiro de de 2019 disse que era anticonstitucional e vetou essa regulamentação . continuar lendo