Postergação para creditamento não se sujeita a prazo de 90 dias, decide STF
A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no artigo 150 da Constituição. A tese foi fixada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O acórdão foi publicado no dia 18/11.
Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Rosa Weber. Para ela, discutiu-se se lei que adia uma diminuição de imposto sujeita-se ao prazo de 90 dias estabelecido na alínea c do inciso III do artigo 150.
"O artigo 33 da Lei Complementar 87 surgiu em 1996 para ser a lei básica nacional de disciplina do mais importante imposto dos Estados e do Distrito Federal, qual seja, o ICMS. Essa lei trouxe uma série de inovações importantes, uma das quais há muito aguardada pelos contribuintes: a possibilidade de utilização de créditos do imposto decorrentes da aquisição de mercadorias destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, energia elétrica e serviços de comunicação. Leis complementares posteriores, todavia, adiaram o termo inicial dessas possibilidades de creditamento ou a restringiram com uma promessa de futuro gozo amplo", disse.
Segundo a minis...
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