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5 de Maio de 2024
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    Postulantes às prefeituras de Sátiro Dias e Correntina têm candidaturas confirmadas pelo TRE-BA

    há 12 anos

    Em julgamento de recursos de candidatos na sessão plenária desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou os registros de candidaturas dos postulantes às prefeituras das cidades baianas de Sátiro Dias, Joaquim Belarmino Cardoso Neto (PR), e de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa (PSDB), mantendo as decisões dos Juízes Eleitorais de Primeiro Grau. Das decisões, ainda cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Os candidatos haviam sido impugnados pelas coligações de oposição com base na Lei da Ficha Limpa, mas, por três votos a dois, os juízes membros da Corte Eleitoral mantiveram a decisão tomada na Primeira Instância.

    Joaquim Neto, da coligação "Com a Força do Povo" (PT / PMDB / PSC / PR / PHS / PTC / PSB), e Ezequiel Barbosa ("Um Novo Caminho para Correntina" - PMDB / PPS / DEM / PSB / PRP / PSDB) ficaram inelegíveis por três anos, respectivamente, por cometimento de abuso de poder econômico e desaprovação das contas de gestão pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2004.

    Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa), a inelegibilidade foi estendida para oito anos, o que tornaria os candidatos inelegíveis no ato do registro da candidatura deste ano, cujo prazo encerrou em 7 de julho. Na decisão da maioria da Corte, no entanto, prevaleceu o entendimento baseado no artigo 11, parágrafo 10, da Lei das Eleicoes (a lei 9.504/97), segundo o qual, a ocorrência de esgotamento do prazo de inelegibilidade em período posterior ao pedido de registro, mas antes das eleições, torna o candidato apto para o pleito.

    SM

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