Potins desta terça-feira
• Das redes sociais
• “A defesa de Lula - se fracassarem todos os próximos recursos – tentará uma mágica carta na manga: proporá ao STJ e/ou ao Supremo a desistência de 25 títulos ´doutor honoris causa´ em troca de um único habeas corpus”.
• “Qual casal V. gostaria que voltasse a ficar junto?
1. () Bonner e Fátima;
2. () Chimbinha e Joelma;
3. () Lula e Marisa Letícia
”.
(O terceiro, disparado, foi o mais votado).
• Tartaruga postal
O conceito dos Correios que, até meia dúzia de anos atrás, era de seriedade e pontualidade, vem descendo em gradativa marcha-à-ré na lomba do caos.
Lojista porto-alegrense, à espera da entrega de um pacote postado no dia 9 de janeiro em São Paulo, dispôs-se, com pessoal perda de tempo, a ir à agência mais próxima dos Correios. Gentil e habilidoso, ele obteve uma confissão sincera, mas desoladora de um funcionário: “Por falta de pessoal, as remessas e entregas dos PACs estão ficando em segundo plano; a prioridade agora é só Sedex”.
A sigla PAC significava “prático, acessível e confiável”, palavras que, segundo os Correios, resumiam o serviço, disponível para todos os municípios brasileiros.
Hoje o PAC tem um apelido antônimo: “tartaruga postal”.
• O cofre é um só
Espantoso: o Brasil tem o ingresso de 16 mil ações tributárias e previdenciárias a cada dia útil – são, em média, 320 mil novas ações por mês. Os dados são do CNJ.
Visando reduzir o volume, Governo e Congresso preparam um projeto para a unificação dos direitos e deveres dos contribuintes. O compêndio se chamaria Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo a possibilidade de compensação de créditos e débitos da União, dos estados e dos municípios.
Funcionaria, por exemplo, assim: seriam eliminadas situações como a de quem é cobrado judicialmente por dívida com a Previdência; mas que não recebe créditos a que tem direito de Imposto de Renda ou IPI.
Faltaria, claro, englobar os precatórios.
• Abuso bancário
É abusiva a cláusula contratual que impede o fechamento imediato de conta bancária – decidiu o TJRS. O julgado confirma sentença da comarca de Ivoti, que deu ganho de causa à empresa Sean Couros, em demanda contra o Banco Safra.
Em ação anulatória de débito, cumulada com pedido de cancelamento de contrato e indenização extrapatrimonial, a empresa disse que pediu o encerramento da conta em 22 de março de 2016, cobrindo inteiramente o saldo devedor.
Todavia, 30 dias depois, ela foi surpreendida com a inscrição na Serasa, por débito (R$ 534) oriundo da conta cancelada, correspondente a 1% do cheque especial disponibilizado pelo ‘‘Pacote PJ Master’’, que não foi contratado.
O acórdão manteve o valor da indenização (R$ 10 mil), mas agregou um novo fundamento: a violação do direito potestativo, que assegura ao consumidor não ser contestado em sua decisão de romper um contrato.
Vale a pena ler o acórdão. Clique aqui. (Proc. nº 70075575084).
• Inviolabilidade do advogado
A 10ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença oriunda da comarca de Passo Fundo (RS) e julgou improcedente ação de reparação por dano moral ajuizada pela juíza Dione Dorneles da Silva, da Justiça Militar, contra o advogado Silvio Eduardo Martins Pinto.
O julgado de procedência, proferido em primeiro grau pelo juiz Diego Diel Barth, acolheu a pretensão da magistrada autora. Esta se disse ofendida “pois a petição de um recurso feriu-lhe os direitos de personalidade, assegurados no artigo 5ª da Constituição”. A indenização deferida fora de R$ 15 mil.
Ao reformar o julgado, o acórdão destaca que “o artigo 133 da Constituição e o artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) garantem a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações, desde que no exercício profissional, ressalvadas as hipóteses de excesso injustificado” – este não encontrado no caso presente. (Proc. nº 70075508275).
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