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Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas
Publicado por Última Instância
há 12 anos
Os ministros da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do CPC (Código de Processo Civil) decidiram que a impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza.
A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de ...
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