PR e vereadores de Luzilândia-PI pedem eleição indireta no município
O diretório municipal do Partido da República (PR) em Luzilândia, no Piauí, e os vereadores locais Genival Costa Barbosa e Francisco Pontes Nascimento ajuizaram mandado de segurança em que pedem a revogação de decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que marcou para o próximo dia 24 de julho eleições diretas no município para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
A prefeita eleita em 2008, Janainna Pinto Marques, foi cassada, junto com o vice, por ter exercido dois mandatos consecutivos no cargo de prefeita do município de Joca Marques, em 1996 e 2000, e eleita e reeleita ao mesmo cargo em Luzilândia, em 2004 e 2008.
No mandado de segurança, eles afirmam que a decisão do tribunal regional afronta a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do município, que determinam que a eleição deve ser indireta no caso de a vacância nos cargos de prefeito e vice ocorrer no segundo biênio dos seus mandatos. Esse direito está no parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal.
Sustentam ainda que a realização de eleições diretas em Luzilândia usurpa o direito do Poder Legislativo Municipal de realizar eleições para prefeito e vice-prefeito, provocando-lhe transtornos de difícil reparação.
Anteriormente, em outro mandado de segurança, o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o presidente da Câmara Municipal, Hyran Ferreira de Aguiar, fizeram pedido idêntico, negado pelo relator, ministro Arnaldo Versiani, que também relatará este novo pedido.
BB/LF
Processo relacionado: MS 121874
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