Prazo de adesão ao acordo relativo aos planos econômicos é prorrogado por mais 5 anos!
É de extrema importância que referida notícia seja amplamente veiculada, pois as entidades de defesa do consumidor estimam que cerca de 500 mil consumidores poupadores poderiam aderir ao acordo em referência, todavia ainda não o fizeram!
Respostado do site IDEC: https://idec.org.br/especial/planos-economicos
Em conjunto com a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Idec assinou um Aditivo ao Acordo Coletivo referente às perdas na poupança em decorrência dos Planos Econômicos. O novo prazo para adesão encerra-se em 2025. A proposta foi enviada para homologação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Idec seguirá recebendo e atendendo todos os associados, associadas e herdeiros que desejem participar do Acordo. Até o momento, foram mais de R$ 48 milhões restituídos para nossos associados. Desde a homologação do acordo, 54% dos poupadores associados ao Idec realizaram a adesão, sendo que 38% dessas pessoas já receberam os valores. É importante ressaltar que este número tende a aumentar significativamente, pois os processos relacionados a espólios ainda não foram pagos, tendo em vista a complexidade da habilitação dos herdeiros, que depende da avaliação e aprovação do judiciário.
A prorrogação mostra-se positiva pois garante a restituição de valores a todos aqueles que não conseguiram cumprir com o prazo anteriormente estipulado pelo acordo, 12 de março de 2020. Nas últimas semanas, todos os canais do Idec (telefone, email e atendimentos presenciais) estiveram congestionados por associados que desejavam aderir ao Acordo.
Novidades do aditivo
Com a homologação do aditivo pelo STF, poderão aderir ao acordo os poupadores que ingressaram com ações coletivas ou individuais até 11 de dezembro 2017. Pelo acordo original, poderiam aderir aqueles que propuseram ações até a data limite de 31/12/2016.
O aditivo amplia a abrangência do Acordo Coletivo, com destaque para a inclusão das ações de poupadores que pleiteiam exclusivamente a restituição dos valores relativos ao Plano Collor I. Ainda, serão contemplados os processos de Bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Ressalta-se, no entanto, que o Idec não obteve sucesso na ação coletiva que visava o ressarcimento dos poupadores afetados pelo Plano Collor I.
De acordo com o instrumento aditivo, o pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela, em até 15 dias úteis após a validação da adesão. Nos próximos cinco anos, haverá correção monetária pelo IPCA. O aditivo também altera algumas regras de pagamento referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II.
Os critérios para elegibilidade das ações que tratam dos planos contemplados pelo Acordo e as regras para pagamento são:
- Têm direito à reparação os poupadores ou herdeiros que ingressaram com ações dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano);
- Também podem aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva iniciada até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos;
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