Prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários é questionado em Adin no STF
A Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) impetrou, no STF (Supremo Tribunal Federal), a Adin (Ação Direta de Constitucionalidade) 5048, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os artigos 6º e 7º, entre outros, da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
Segundo os autos, a decadência do direito de revisão passa a existir com a redação dada ao artigo 103, da referida Lei, pela Medida Provisória 1.523/1997, convertida na Lei 9.528/1997. No ano seguinte, nova alteração legal reduziu o prazo decadencial para cinco anos. Em 2004, com a sanção da Lei 10.839, o prazo para contestar a conces...
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