Prazo em dobro do artigo 229 do CPC vale para pagamento voluntário de débito
O prazo em dobro previsto no artigo 229 do Código de Processo Civil é válido para pagamento voluntário de débito. O dispositivo diz que os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão prazo em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao considerar tempestivo o pagamento voluntário de débito feito dentro de 30 dias úteis após a intimação por uma empresa que atuava em litisconsórcio no qual cada parte era representada por advogado próprio.
A empresa efetuou depósito judicial após o prazo de 15 dias úteis estabelecido no artigo 523 do CPC e alegou que deveria ser aplicado o prazo em dobro previsto no artigo 229 para as manifestações da defesa sempre que os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o pagamento voluntário de sentença é ato praticado essencialmente pelo...
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