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16 de Junho de 2024

Prazo para aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos do Estado de São Paulo se encerrará em fevereiro

Publicado por Patrícia Rodrigues
há 8 anos

O Programa de Parcelamento de Débitos-PPD 2015, instituído pela Lei 16.029/2015> e regulamentado pelo decreto nº 61.696/2015, concede a remissão (perdão) de débitos de pequeno valor (até 5 UFESP’s) e a oportunidade para que os débitos acima deste valor possam ser pagos ou parcelados com desconto nos juros e nas multas, permitindo assim que os interessados possam regularizar a sua situação junto ao Estado de São Paulo.

Poderão ser pago/parcelados no PPD/2015 débitos de natureza tributária (exceto ICM ou ICMS) e débitos de natureza não tributária (multas em geral), somente se inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos ou débitos vencidos, até 31 de dezembro de 2014.

Sendo assim, poderão ser pagos/parcelados:

a) Débitos tributários:

  • Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
  • Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD instituído pela Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000
  • Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da lei nº 10.705/2000
  • Imposto sobre doação, anterior à vigência da lei nº 10.705/2000
  • taxas de qualquer espécie e origem
  • taxa judiciária.

b) Débitos não tributários:

  • multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem
  • multas contratuais de qualquer espécie e origem
  • multas impostas em processos criminai
  • reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional
  • ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

Os benefícios oferecidos pelo PPD/2015 sobre os débitos tributários são:

  1. No caso de pagamento em parcela única: a) Desconto de 60% dos juros de mora; b) Desconto de 75% das multas moratórias e punitivas; c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado
  2. No caso de parcelamento (até 24 parcelas): a) Desconto de 40% dos juros de mora; b) Desconto de 50% das multas punitivas e moratórias; c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado

Os benefícios oferecidos pelo PPD/2015 sobre os débitos não-tributários são:

  1. No caso de pagamento em parcela única: a) Desconto de 75% dos encargos moratórios; b) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
  2. No caso de parcelamento (até 24 parcelas): a) Desconto de 50% dos encargos moratórios; b) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

Em se tratando de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento

Em se tratando de pessoa física, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento.

A formalização do pedido de ingresso no PPD/2015 poderá ser efetuada no período de 07 de dezembro a 29 de fevereiro de 2016, somente através do site www.ppd2015.sp.gov.br

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