Prazo para isenção de IPTU em função das enchentes
Tenho recebido diversas consultas de amigos e clientes sobre o prazo para requerer o benefício da isenção do IPTU para os imóveis afetados pela enchente da última semana em São Paulo.
Pois bem, a previsão legal é de até o final do exercício, ou seja, o último dia útil do ano. Porém, importante ressaltar que todos os pedidos efetuados em 2019, ainda não foram processados e o IPTU de 2020 não concedeu o benefício fiscal previsto na Lei 14.493/2007.
A prefeitura tem orientado que para àqueles que entraram com pedido do benefício, que não efetuem o pagamento do IPTU. Portanto, para evitar maiores transtornos, é importante entrar com o pedido o quanto antes, com os devidos comprovantes dos prejuízos, considerando que o número de prejudicados em 2020 deverá ser excessivo.
Importante ressaltar que a lei determina a isenção ou remissão do IPTU como direito do contribuinte cujo imóvel sofreu dano físico, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos. Logo os comprovantes dos prejuízos devem estar direcionados a esses itens.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.