Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Prazos Mínimos para o Contrato de Arrendamento Rural

    Publicado por Bruno Fuga
    há 3 anos


    De acordo com o Art. 13, inciso II, alínea a, do Decreto 59.566/1966, os prazos mínimos do contrato de arrendamento para cada atividade são:

    • 3 Anos: Atividade de exploração de lavoura temporária (soja, milho, trigo, arroz) e ou de pecuária de pequeno e médio porte;

    • 5 Anos: Atividade de exploração de lavoura permanente (café, cana-de-açúcar) e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;

    • 7 Anos: Nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal (eucaliptos).

    • Sobre o autorAdvogado e Professor
    • Publicações342
    • Seguidores262
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazos-minimos-para-o-contrato-de-arrendamento-rural/1242720461

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)