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Prazos Mínimos para o Contrato de Arrendamento Rural
Publicado por Bruno Fuga
há 3 anos
De acordo com o Art. 13, inciso II, alínea a, do Decreto 59.566/1966, os prazos mínimos do contrato de arrendamento para cada atividade são:
• 3 Anos: Atividade de exploração de lavoura temporária (soja, milho, trigo, arroz) e ou de pecuária de pequeno e médio porte;
• 5 Anos: Atividade de exploração de lavoura permanente (café, cana-de-açúcar) e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;
• 7 Anos: Nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal (eucaliptos).
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