Adicione tópicos
PRE/BA: candidato a deputado estadual tem registro de candidatura indeferido pelo TSE
Carlos Augusto (Ninha) foi demitido do serviço público, ficando inelegível por 8 anos.
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) conseguiu o indeferimento do registro da candidatura a deputado estadual de Carlos Augusto Rodrigues de Brito, conhecido por Ninha, por ter sido demitido do serviço público, hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea c da Lei Complementar nº 64/90. A decisão foi dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 30 de setembro.
Em agosto de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia deferiu o registro da candidatura de Ninha. A PRE recorreu contra a decisão, por entender que a penalidade de demissão sofrida pelo propenso candidato é motivo de inelegibilidade. O TSE julgou procedente o recurso e indeferiu o registro, considerando Ninha inelegível por oito anos, a contar da data da demissão, ocorrida em 15 de dezembro de 2010, por meio de processo administrativo.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.