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PRE/GO obtém cassação mandato do prefeito e do vice-prefeito de Planaltina
Os dois foram condenados pela prática de abuso do poder político e de captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2012
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
Em sessão realizada nesta segunda, 15 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), seguindo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério Público Eleitoral (MPE), cassou o mandato de José Olinto Neto e de Vilmar Caetano Ribeiro, eleitos, respectivamente, para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Planaltina. Os dois foram condenados pela prática de abuso do poder político e de captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2012.
De acordo com as provas constantes do processo, José Olinto, então prefeito de Planaltina e candidato a reeleição, editou decreto municipal em setembro de 2012 reduzindo a carga horária dos servidores públicos comissionados e contratados, no intuito de utilizar de seus serviços para trabalhar, durante o horário de expediente, na sua campanha eleitoral. Além disso, “pediu” apoio político a esses servidores, em troca da permanência no emprego ou sob a ameaça de perdê-lo.
Em sua manifestação, a PRE sustentou que, agindo dessa forma, José Olinto praticou abuso de poder político, conduta vedada pelo artigo 262, inciso IV do Código Eleitoral, e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). “Os atos praticados pelos recorridos caracterizam absurdas agressões contra o processo eleitoral, a legitimidade das eleições e a democracia, tal o menosprezo dirigido contra as instituições” destacou o procurador regional eleitoral substituto Ailton Benedito.
A decisão do TRE se deu no julgamento de dois recursos eleitorais. O primeiro (Recurso Eleitoral nº 695-41.2012.6.09.0044) foi interposto pela promotoria eleitoral de Planaltina, contra sentença proferida pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral, que, ao apreciar ação de investigação judicial eleitoral, julgou improcedente o pedido. Nesse mesmo recurso ainda constam como recorrentes o Diretório Municipal do Partido Trabalhista do Brasil – PTdoB de Planaltina e outras duas pessoas. O segundo (Recurso Contra Expedição de Diploma nº 1-38.2013.6.09.0044) foi interposto apenas pelo PT do B. Durante a sessão, Ailton Benedito, em sustentação oral, ratificou o entendimento da PRE manifestando-se pelo provimento do recurso para cassar os mandatos dos recorridos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias
De acordo com as provas constantes do processo, José Olinto, então prefeito de Planaltina e candidato a reeleição, editou decreto municipal em setembro de 2012 reduzindo a carga horária dos servidores públicos comissionados e contratados, no intuito de utilizar de seus serviços para trabalhar, durante o horário de expediente, na sua campanha eleitoral. Além disso, “pediu” apoio político a esses servidores, em troca da permanência no emprego ou sob a ameaça de perdê-lo.
Em sua manifestação, a PRE sustentou que, agindo dessa forma, José Olinto praticou abuso de poder político, conduta vedada pelo artigo 262, inciso IV do Código Eleitoral, e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). “Os atos praticados pelos recorridos caracterizam absurdas agressões contra o processo eleitoral, a legitimidade das eleições e a democracia, tal o menosprezo dirigido contra as instituições” destacou o procurador regional eleitoral substituto Ailton Benedito.
A decisão do TRE se deu no julgamento de dois recursos eleitorais. O primeiro (Recurso Eleitoral nº 695-41.2012.6.09.0044) foi interposto pela promotoria eleitoral de Planaltina, contra sentença proferida pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral, que, ao apreciar ação de investigação judicial eleitoral, julgou improcedente o pedido. Nesse mesmo recurso ainda constam como recorrentes o Diretório Municipal do Partido Trabalhista do Brasil – PTdoB de Planaltina e outras duas pessoas. O segundo (Recurso Contra Expedição de Diploma nº 1-38.2013.6.09.0044) foi interposto apenas pelo PT do B. Durante a sessão, Ailton Benedito, em sustentação oral, ratificou o entendimento da PRE manifestando-se pelo provimento do recurso para cassar os mandatos dos recorridos.
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