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16 de Junho de 2024
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    PRE/PB impetra mandado de segurança contra recontagem de votos

    Procuradoria pede suspensão dos efeitos de decisão que determinou a recontagem dos votos obtidos pelo candidato Antonio Bala Barbosa da Silva

    há 11 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) impetrou na manhã de hoje, 8 de março, mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) contra decisão do juiz eleitoral Márcio Accioly de Andrade, o qual determinou a contabilização dos votos obtidos pelo candidato Antonio Bala Barbosa da Silva para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2010. No mandado de segurança, a PRE/PB pede que, liminarmente, sejam suspensos os efeitos da decisão que determinou a recontagem dos votos do candidato. Ao final, também pede a anulação da decisão ou, alternativamente, a reforma, para negar o pedido da Coligação Paraíba Unida III.

    Veja íntegra do Mandado de Segurança nº 17-59.2013.6.15.0000

    No mandado de segurança, o procurador regional eleitoral substituto Rodolfo Alves Silva ressalta que a decisão eleitoral viola o artigo 16-A da Lei das Eleicoes que proíbe a contabilização de votos atribuídos a candidato que teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, independente da época em que a decisão foi proferida, se antes ou depois do pleito eleitoral, ou independente do fato de ter o candidato concorrido na eleição mesmo estando com o registro pendente de decisão judicial. A decisão questionada pela PRE/PB baseou-se no § 4º, do artigo 175 do Código Eleitoral, o qual está tacitamente revogado pelo artigo 16-A da Lei das Eleicoes, bem como em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do início da década passada, portanto já ultrapassada.

    A Procuradoria Regional Eleitoral também identificou ilegalidade no desarquivamento e redistribuição do processo de registro da candidatura de Antonio Bala Barbosa da Silva para o cargo de deputado estadual. Para a PRE/PB, como os autos estavam arquivados e a atividade jurisdicional encerrada desde o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o pedido de registro, em 2010, o desarquivamento somente poderia ser determinado pelo presidente da Corte Eleitoral.

    Tendo em vista que a comissão apuradora se reunirá na próxima segunda-feira para dar cumprimento à decisão do TSE (RO 4360-06, que determinou a validação dos votos atribuídos ao então candidato Osvaldo Venâncio dos Santos Filho, o Bado), a PRE/PB pediu urgência na distribuição do mandado de segurança e na análise do pedido de medida liminar. O pedido de urgência se justifica diante da potencial influência da decisão questionada na definição do quociente eleitoral da eleição para deputado estadual e, consequentemente, alteração da situação atual na distribuição dos cargos de deputados na Assembleia Legislativa.

    Mandado de Segurança nº 17-59.2013.6.15.0000

    Relator: juiz eleitoral Tércio Chaves de Moura

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Paraíba

    Fone Fixo: (83) 3044-6258

    Celular: (83) 9132-6751

    No twitter: @MPF_PB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-pb-impetra-mandado-de-seguranca-contra-recontagem-de-votos/100383778

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