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16 de Junho de 2024
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    PRE representa contra Geddel e Bassuma

    há 14 anos

    O ex-ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, vai responder mais uma vez por propaganda eleitoral antecipada por infringir a legislação eleitoral por meio da distribuição de adesivos autocolantes com a mensagem Tô com Geddel, antes do período permitido por lei, 5 de julho. Além de Geddel, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou representações contra o deputado federal Luiz Carlos Bassuma e o Partido Verde (PV) por também veicularem propaganda fora de época.

    A PRE tomou conhecimento das propagandas irregulares realizadas pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima por meio de fotografias que comprovavam a veiculação de adesivos em automóveis da capital baiana. Em uma das fotos, foi observada a presença de um veículo estacionado em frente ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contendo o referido adesivo. Se as dependências do TRE são utilizadas para a prática de propaganda antecipada, o que tem ocorrido nas demais localidades do município?, questionou o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga na representação, acrescentando que a mesma propaganda já foi flagrada em diversos bairros de Salvador.

    Madruga ressalta que Geddel já é alvo de mais de dez representações da PRE. Na verdade, o grande número de representações em desfavor do réu demonstra, além do forte poderio econômico destinado a financiar a publicidade ilícita e as sanções dela decorrentes, o absoluto desprezo para com a Justiça, afirma.

    Nas duas representações protocoladas contra Bassuma, a PRE argumenta que a mensagem Assuma o Verde.com.br dos adesivos faz direta alusão ao site www.assumaoverde.com.br e à página eletrônica do deputado federal. Além disso, a mensagem é idêntica a uma outra veiculação de publicidade irregular praticada pelo político no município de Catu, que já é objeto de outra apuração da PRE. Além deste adesivo, a PRE constatou ainda irregularidades em plotagens de carros com a seguinte mensagem: V 43 Partido Verde.

    Para Madruga, a propaganda fora de época se constitui em verdadeira burla à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

    Nas três representações, a PRE pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) conceda liminar determinando a suspensão imediata da distribuição dos adesivos e plotagens, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Tribunal. E, ao final, no julgamento dos pedidos, que os políticos sejam condenados ao pagamento de multa que pode variar de cinco mil a 25 mil reais, conforme prevê o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei n. 9.504/97.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Eleitoral

    Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia

    Tel.: (71) 3338 8003 / 3338 8000

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

    06/07/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-representa-contra-geddel-e-bassuma/2267963

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