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PRE/RJ: Garotinho responde no TRE por usar carta em campanha
Correspondência com pedido de orações provoca ação do MP Eleitoral
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O deputado federal e candidato a governador Anthony Garotinho (PR) foi processado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por propaganda irregular ao enviar cartas para eleitores. Para o procurador eleitoral auxiliar Sidney Madruga, autor da ação, é ilegal o envio de correspondência para pedir orações em nome do político. A mala direta foi usada desde agosto para divulgar cartas com promoção pessoal, ao enaltecer virtudes e feitos, em especial de sua gestão como governador.
Como a legislação não prevê a cobrança de multa para esse tipo de propaganda irregular, foi pedido que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condene Garotinho a interromper o envio dessa correspondência e, caso a ordem judicial seja descumprida, pague uma multa diária a ser fixada pelos desembargadores.
“Cabe reprimenda à conduta, sobretudo diante de tamanha invasão da privacidade dos eleitores”, diz o procurador eleitoral auxiliar Sidney Madruga, para quem ninguém deve ser obrigado a receber esse material. “Muitos eleitores certamente não seguem a mesma religião abraçada pelo político ou sequer o envio dos escritos teve sua anuência.”
Os impressos com o pedido de orações e conteúdo de promoção pessoal não trazem sua tiragem nem o CPF ou CNPJ do responsável por sua elaboração, o que também caracteriza uma violação à legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º e Resolução TSE 23.404/2014).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9199/9003
Twitter: @mpf_prr2
Como a legislação não prevê a cobrança de multa para esse tipo de propaganda irregular, foi pedido que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condene Garotinho a interromper o envio dessa correspondência e, caso a ordem judicial seja descumprida, pague uma multa diária a ser fixada pelos desembargadores.
“Cabe reprimenda à conduta, sobretudo diante de tamanha invasão da privacidade dos eleitores”, diz o procurador eleitoral auxiliar Sidney Madruga, para quem ninguém deve ser obrigado a receber esse material. “Muitos eleitores certamente não seguem a mesma religião abraçada pelo político ou sequer o envio dos escritos teve sua anuência.”
Os impressos com o pedido de orações e conteúdo de promoção pessoal não trazem sua tiragem nem o CPF ou CNPJ do responsável por sua elaboração, o que também caracteriza uma violação à legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º e Resolução TSE 23.404/2014).
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