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PRE/RJ quer investigação de servidores candidatos com zero votos
Há suspeita de converter candidatura de fachada em licença remunerada
Publicado por Ministério Público Federal
há 8 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) orientou à Promotoria Eleitoral que investigue a candidatura de servidores públicos que concorreram nas eleições deste ano e não obtiveram nenhum voto (orientação normativa nº 7/2016). Como os servidores têm direito a uma licença remunerada de até três meses para desempenho de atividade política, a suspeita é de que eles utilizem a licença de forma fraudulenta, por meio de candidatura de fachada.
Os promotores deverão conferir a veracidade das assinaturas e documentos dos registros de candidatura, a regularidade dos gastos de campanha nos processos de prestação de conta, além de apurar a produção de material e realização de atos efetivos de propaganda. Também será averiguado se o candidato compareceu às urnas no dia da eleição ou teve ausência justificada. Os suspeitos serão convidados a prestar esclarecimentos.
Para a PRE/RJ, gastos de campanha insignificantes ou inexistentes e ausência de votos são fortes indícios de candidatura fraudulenta. Se forem considerados culpados, os servidores responderão por improbidade administrativa, estelionato majorado (Código Penal, art. 171) e falsidade ideológica eleitoral (Código Eleitoral, art. 350).
Os promotores deverão conferir a veracidade das assinaturas e documentos dos registros de candidatura, a regularidade dos gastos de campanha nos processos de prestação de conta, além de apurar a produção de material e realização de atos efetivos de propaganda. Também será averiguado se o candidato compareceu às urnas no dia da eleição ou teve ausência justificada. Os suspeitos serão convidados a prestar esclarecimentos.
Para a PRE/RJ, gastos de campanha insignificantes ou inexistentes e ausência de votos são fortes indícios de candidatura fraudulenta. Se forem considerados culpados, os servidores responderão por improbidade administrativa, estelionato majorado (Código Penal, art. 171) e falsidade ideológica eleitoral (Código Eleitoral, art. 350).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9055/9003/9199
Twitter: @mpf_prr2
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