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6 de Maio de 2024

PRE/SP: Justiça mantém multa a Google por descumprimento de decisão

TRE acolhe parecer da PRE/SP e nega recurso da Google, mantendo multa acumulada de quase R$ 307 mil

há 10 anos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) e, por maioria, negou recurso à Google Brasil Internet para reduzir multa acumulada de R$ 306.879,98. Com essa decisão, foi mantida a execução desse valor, que resulta da multa chamada astreinte, ou seja, aquela que é aplicada diariamente em razão de descumprimento de decisão judicial. O juiz Alberto Toron divergiu, propondo a redução do valor da multa.

Em 2012, o então candidato Paulo de Jesus Frange havia ajuizado representação contra a Google, provedora do site youtube, para a retirada de vídeos, na qual era tratado de forma vexatória e ofensiva.

O magistrado da primeira instância, liminarmente, deu prazo para que os vídeos fossem retirados da internet e, posteriormente, em sentença, determinou a cobrança de multa astreinte de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento. Esta decisão foi confirmada pelo TRE. A Google voltou a apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o seu seguimento foi negado.

Após a decisão judicial, a Google manteve os vídeos no site Youtube por 57 dias. No recurso (agravo de instrumento), a empresa argumenta que o valor da multa acumulada não poderia ultrapassar R$ 30 mil, para que se evite enriquecimento sem causa do ex-candidato.

No parecer, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, pondera que a astreinte possui um caráter pedagógico"sendo uma"multa acessória à obrigação principal, não podendo ser confundida com indenização por perdas e danos.

Para Carvalho Ramos, as multas só adquirem valores de monta se o descumprimento à ordem judicial for intenso, como ocorreu no caso, por mais de 50 dias: diminuir a multa seria premiar o infrator e, ainda, estimular no futuro os demais agentes sociais a descumprirem longamente as ordens judiciais, certos de que a multa expressa na decisão seria reduzida posteriormente.

Processo 90-88

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É de bom tom assegurar que um agente que poder suficiente de mudança de comportamento possa servir de exemplo de cumprimento de determinação judicial, caso contrário reforça-se a condição corrente entre os populares em que "aos fortes não se aplicam a lei". continuar lendo