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16 de Junho de 2024
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    PRE/SP: mantida cassação de mandato da prefeita de Cubatão

    Márcia Rosa teve seu mandato cassado por prática de uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder econômico e prática de propaganda eleitoral antecipada

    há 10 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral, na semana passada, por maioria de votos e acatando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP), negou recurso apresentado pela prefeita de Cubatão, Márcia Rosa (PT), e manteve a cassação do seu mandato, declarando-a inelegível por oito anos e ainda determinando o pagamento de multa. A prefeita, bem como Donizete Tavares (vice-prefeito), Disraeli Alves e Ana Helena foram condenados por uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e prática de propaganda eleitoral antecipada. O vice-prefeito também perdeu o seu mandato e todos os envolvidos foram declarados inelegíveis por oito anos, além de terem de pagar multa. A empresa 2L Fábrica de Ideias Comunicação Social foi condenada ao pagamento de multa.

    O artigo 22 da Lei Complementar 64/1990 determina que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. O mesmo artigo determina que, julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de todos os que tiverem contribuído para o ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade nos oito anos subsequentes à eleição em que tenha ocorrido o ato, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.

    Já o artigo 36 da Lei 9.504/1997 determina que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 5 de julho do ano das eleições e que a violação ao disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda, e, se comprovado o conhecimento do beneficiário, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

    Entenda o caso - Conforme afirmou o procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva em seu parecer, o que se comprovou nos autos foi uma triangulação de recursos humanos e financeiros que levou o município de Cubatão a dar apoio e sustento indireto à publicação chamada Reação Popular, que, ao longo de 2012 veiculou uma série de reportagens em plataforma impressa e eletrônica com a finalidade de potencializar a candidatura de Márcia Rosa ao seu mandato como prefeita de Cubatão". O jornal era de responsabilidade da empresa 2L Fábrica, cujos sócios são Disraeli Alves e Ana Helena.

    Em seu parecer, o procurador Gomes da Silva explica: A engenharia do desvio deverbas passavapela empresaEntrelinhas Publicidade Ltda, uma empresa de assessoria de imprensa e marketing, que recebeu da prefeitura, entre dezembro de 2010 e 2012, durante a administraçãode Márcia Rosa, mais de R$ 7 milhões. A empresa Entrelinhas Publicidade, juntamente com funcionários da Secretaria Municipal de Comunicação, auxiliava na produção de material para o" Reação Popular ", utilizando recursos humanos e financeiros para tanto. Em situação normal, os funcionários da prefeitura reuniam-se com funcionários da Entrelinhas para a definição de coberturas jornalísticas para atender as necessidades de divulgação da cidade. Todavia, em 2012, parte desses esforços foram voltados para a produção de material para o periódico" Reação Popular ".

    O jornal trouxe, naquele ano, inúmeras reportagens de cunho eleitoral, favoráveis à administração de Márcia Rosa. Fotógrafos e jornalistas contratados pela empresa Entrelinhas (pagos também por meio de contratos com a municipalidade) e orientados por servidores municipais produziam conteúdo que era publicado nas páginas do referido jornal. O mesmo material, muitas vezes, era utilizado no próprio material de campanha de reeleição da prefeita.

    Os sócios da 2L Fábrica, responsável pelo jornal Reação Popular, Disraeli Alves e Ana Helena, tinham relações próximas com a prefeita. Disraeli Alves exercia função comissionada de Diretor do Orçamento Participativo na Prefeitura de Cubatão, já Ana Helena é filiada ao mesmo partido da prefeita e é companheira do chefe de gabinete da Prefeitura de Cubatão.

    O jornal" Reação Popular " foi, inclusive, distribuído gratuitamente em hospitais da rede municipal de saúde, ao lado do informativo oficial da cidade. Após o fim das eleições, a versão impressa do jornal deixou de existir, passando a ser veiculado unicamente por meio eletrônico.

    O uso indevido dos meios de comunicação social ficou caracterizado também ao se observar que a única candidata ao pleito municipal mencionada em todas as edições do jornal foi a candidata à reeleição Márcia Rosa. Eram quatro os candidatos ao pleito. Para o procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, o destaque positivo dado a apenas um dos candidatos, num certo período eleitoral, viola os princípios atinentes à imparcialidade dos veículos de comunicação e atinge a lisura e o equilíbrio do pleito, de modo que a legislação eleitoral pune aqueles beneficiados com essa prática. A legislação, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, coíbe a utilização de um meio de comunicação social não para seus fins de informar e de proporcionar o debate de temas de interesse comunitário, mas para pôr em evidência um determinado candidato, com fins eleitorais.

    Diante dessas circunstâncias, o TRE/SP acolheu parecer da PRE-SP e confirmou a sentença de primeira instância, condenando a prefeita e o vice-prefeito à cassação de mandatos e todos os envolvidos ao pagamento de multa, além do reconhecimento da inelegibilidade por oito anos.

    Cabe recurso da decisão.

    Processos relacionados: 413-95.2012.6.26.0119

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-sp-mantida-cassacao-de-mandato-da-prefeita-de-cubatao/116464372

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    Gostaria de saber quando esse processo sera jugado em definitivo continuar lendo