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21 de Junho de 2024
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    PRE/TO representa secretário estadual de Administração por conduta vedada

    Eugênio Pacceli revogou licença classista de delegado da Polícia Civil em período vedado pela legislação eleitoral por suposta motivação eleitoreira

    há 14 anos
    A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) propôs à Justiça representação eleitoral por conduta vedada a agente público contra o secretário estadual de Administração, Eugênio Pacceli de Freitas Coelho. O secretário impediu o exercício funcional do delegado de Polícia Civil Pedro Ivo Costa Miranda, mediante revogação de licença para o desempenho de mandato classista em período vedado pela legislação eleitoral. Em caráter liminar, foi requerida a suspensão dos efeitos do despacho emitido pelo representado, restituindo de imediato o gozo da licença para o mandato classista de Pedro Ivo.

    Direito subjetivo funcional, a licença para o desempenho de mandato classista no período entre 18 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2011 foi concedida por meio de despacho do secretário, fundamentado em parecer jurídico emitido pela própria Secretaria de Administração. Mas em 5 de agosto de 2010, durante o período de três meses que antecedem o pleito, Eugênio Pacceli revogou a licença anteriormente concedida por meio de despacho, impedindo o exercício do mandato classista do delegado.

    A “revogação” da licença ocorreu em atendimento à solicitação formulada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Gilson Souza Silva, que alegou como justificativa a “necessidade premente de suprir carência de pessoal nas unidade policiais civis do Tocantins”. Ao pedir esclarecimentos sobre os motivos da revogação, o delegado Pedro Ivo foi informado por seu superior que o ato supressivo do direito de representação classista teve motivação político-eleitoral, como consta em gravação de conversa entre o delegado-geral do Tocantins e o delegado representante classista, cuja licença foi anulada. A gravação foi feita após Pedro Ivo tomar ciência do cancelamento da vantagem funcional. Segundo a representação, a gravação permite concluir a motivação eleitoreira do ato, cujo ilícito eleitoral é patente e deve ser reprimido pelo Poder Judiciário.

    A representação ressalta que o ato não corresponde a uma revogação de licença. Como se trata de direito individual com projeção coletiva (licença para exercício de mandato classista), ao cassar o exercício do referido direito, o secretário promoveu a anulação da licença classista de forma contrária à Constituição e à doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A anulação só seria juridicamente possível se a Administração identificasse prévio vício no ato concessivo do direito, o que não aconteceu, sendo portanto inválida por falta de motivo, elemento indispensável de qualquer ato administrativo.

    Lei busca impedir uso eleitoreiro da máquina - A medida da PRE/TO também considera o ato do secretário de Administração como sendo de repercussão eleitoral grave, já que a vantagem funcional (licença para mandato classista) visa conferir ao licenciado o exercício pleno da defesa da categoria que representa. Trata-se de direito para exercício de atividade política, cuja existência é devida ao próprio direito de representação de uma coletividade, no caso servidores públicos estaduais. Com o objetivo de impedir o uso do poder estatal na campanha eleitoral, já é proibido aos agentes públicos pelo artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97, nos três meses que antecedem o pleito, a supressão de quaisquer vantagens de servidor público ou a prática de quaisquer ato que dificulte ou impeça seu exercício funcional.

    A norma visa evitar que administradores em campanha ou em prol de candidaturas penalizem ou favoreçam servidores públicos por motivos políticos. Independente do nome dado ao ato administrativo (nomeação, remoção, deslocamento), o que se busca evitar é a utilização da máquina administrativa com fins eleitoreiros, estabelecendo desigualdade de forças no pleito.

    A licença para desempenho de mandato classista é direito subjetivo do servidor com repercussão coletiva, de concessão obrigatória, nos limites e condições previstos em lei. Concedido o desempenho de mandato classista por determinado prazo, é vedado o reexame da licença de afastamento.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Tocantins
    ascom@prto.mpf.gov.br
    Fone:(63) 3219-7298


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-to-representa-secretario-estadual-de-administracao-por-conduta-vedada/143480975

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